TJDFT - 0703974-96.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:00
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:21
Extinto o processo por negligência das partes
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15/12/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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15/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:34
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
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22/11/2023 19:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 07:43
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:36
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:36
Deferido o pedido de ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR - CPF: *47.***.*30-30 (REQUERENTE).
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14/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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10/11/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 20:22
Juntada de Certidão
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03/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 13:20
Juntada de Certidão
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12/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2023 02:40
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703974-96.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte REQUERENTE: ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR da audiência de Conciliação (videoconferência), em 07/11/2023 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_13h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/09/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 03:13
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703974-96.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Emenda suprida: o processo tramitará pelo Juízo 100% digital.
Cancele-se a audiência já designada.
Redesigne-se nova audiência de conciliação em razão do escasso tempo.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
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14/09/2023 19:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 19:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 18:50
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:50
Deferido o pedido de ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR - CPF: *47.***.*30-30 (REQUERENTE).
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13/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703974-96.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ITAMAR MOREIRA COUTINHO JUNIOR REQUERIDO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há despesas processuais para acessar os juizados especiais, em sede de primeira instância.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado. 1.
Emende-se a inicial para: - Adequar os pedidos formulados ao rito sumaríssimo, porquanto não é dispensável a realização de audiência de conciliação e, em regra, não há condenação em honorários de sucumbência; - informar o endereço eletrônico do réu, se não for parceiro eletrônico; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial e/ou do pedido de tramitação dos autos na forma 100% digital.
Int. 2.
Proceda a Secretaria: - o descadastramento da “justiça gratuita" no PJe; - a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos, pedidos da ação proposta e os assuntos registrados no PJe, realizando os ajustes e acréscimos necessários.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
17/08/2023 13:40
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/08/2023 23:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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