TJDFT - 0740507-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 07:29
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 07:26
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JORGE HAMILTON ARAUJO DAS NEVES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:52
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e em honorários em favor do advogado da parte embargada, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a estes embargos, na forma do art. 85, §§ 2º e 8º do novo CPC.
Estando a parte embargante sob o pálio da Justiça Gratuita, suspendo, em seu favor, a exigibilidade dos ônus da sucumbência, na forma do §3º do art. 98 do CPC.
Trasladem-se cópia desta sentença para o feito executivo nº 0728160-87.2021.8.07.0001.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
14/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/08/2023 17:19
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:19
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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02/08/2023 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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02/08/2023 20:33
Recebidos os autos
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12/04/2023 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JORGE HAMILTON ARAUJO DAS NEVES em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/03/2023.
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01/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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24/02/2023 19:42
Recebidos os autos
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24/02/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/12/2022 15:31
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:47
Recebidos os autos
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07/11/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 10:47
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/10/2022 23:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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