TJDFT - 0724889-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/09/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PRISCILLA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de GLAUCO ANDREY ARGENTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de CASA DA ROCA ALIMENTOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:52
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais e em honorários em favor do advogado do banco embargado, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a estes embargos, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Trasladem-se cópia desta sentença para o feito executivo nº 0706238-53.2022.8.07.0001.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada.
Publique-se e intime-se.
Brasília-DF, 9 de agosto de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
14/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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09/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:46
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/08/2023 15:48
Recebidos os autos
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24/05/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:59
Outras decisões
-
15/03/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de GLAUCO ANDREY ARGENTA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de CASA DA ROCA ALIMENTOS LTDA - ME em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de PRISCILLA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 21:00
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PRISCILLA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CASA DA ROCA ALIMENTOS LTDA - ME em 01/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de GLAUCO ANDREY ARGENTA DA SILVA em 01/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2022 23:59:59.
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23/08/2022 14:43
Juntada de Petição de impugnação
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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29/07/2022 17:23
Recebidos os autos
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29/07/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/07/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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15/07/2022 19:15
Recebidos os autos
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15/07/2022 19:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/07/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/07/2022 20:52
Juntada de Certidão
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06/07/2022 21:03
Recebidos os autos
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06/07/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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06/07/2022 17:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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