TJDFT - 0700984-11.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:12
Decorrido prazo de SHEILA DA CRUZ SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
17/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/02/2024 13:08
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de SHEILA DA CRUZ SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:08
Indeferida a petição inicial
-
17/11/2023 16:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de SHEILA DA CRUZ SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido da parte exequente (ID 160715105). 2.
Cumpra a parte exequente as determinações de emenda à inicial de ID 156377329. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 801 e 924, I).
Recanto das Emas/DF. -
18/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:32
Deferido o pedido de SHEILA DA CRUZ SILVA - CPF: *15.***.*94-13 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:04
Decorrido prazo de SHEILA DA CRUZ SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/02/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700744-46.2023.8.07.0011
Condominio da Colonia Agricola Arniqueir...
Carlos Eduardo de Azevedo Lopes
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 01:30
Processo nº 0705590-24.2019.8.07.0019
Joselito Moreira do Vale
Ivanete Araujo do Vale
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:34
Processo nº 0708614-58.2022.8.07.0018
Isabel Cristina de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2022 14:28
Processo nº 0702359-47.2023.8.07.0019
Glenda Pereira de Oliveira
Hudson Costa Santos Junior 10725932627
Advogado: Vanderlei Lima de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 17:24
Processo nº 0713019-33.2023.8.07.0009
Elaine Souza da Silva
Distrito Federal
Advogado: Reverton Matias da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:17