TJDFT - 0700744-46.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700744-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/04/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 17:02
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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08/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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04/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:11
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 07:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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18/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo n.º 0700744-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES CERTIDÃO Certifico que foram realizadas as consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: - listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; - indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; - indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
Esclareço que a adoção das providências acima determinadas implicará em maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Vindo a petição nos termos assinalados, à Secretaria, para expedir as diligências para os endereços indicados, observando-se a ordem de prioridade indicada pelo interessado, independentemente de nova conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 13:13
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700744-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida.
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:41
Deferido o pedido de CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 - CNPJ: 05.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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06/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700744-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
24/01/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 19:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 12:03
Desentranhado o documento
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25/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700744-46.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA COLONIA AGRICOLA ARNIQUEIRA CHACARA 26 QUADRA 04 CONJUNTO 06 REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LOPES CERTIDÃO Certifico que não houve êxito no cumprimento do mandado de citação e intimação da parte ré, conforme diligência realizada por oficial de justiça de ID167902092.
Fica, pois, a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, informar objetivamente endereço e telefone da parte ré para fins de sua citação e intimação, bem como para se manifestar sobre a parte final da decisão de ID 168638326.
Feito, encaminhem-se os autos para designação de nova data para realização da audiência determinada no ID153633151.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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15/08/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:24
Recebidos os autos
-
14/08/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/08/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:24
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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23/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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06/06/2023 16:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2023 00:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 07:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:00
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
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21/03/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/03/2023 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 14:02
Recebidos os autos
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24/02/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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