TJDFT - 0705670-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:44
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:28
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 21:44
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/08/2025.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/07/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2025 10:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO), ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE) em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:56
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705670-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Em razão do noticiado pelas partes, retorne o feito à Contadoria Judicial para a anexação dos cálculos.
Após, reabra-se o prazo às partes para ciência e manifestação Prazo de dez dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 17:11:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
03/04/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/04/2025 22:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705670-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retorna o feito à tramitação após o julgamento definitivo do AI n. 0754669-87.2023.8.07.0000.
Nessa linha, encaminhe-se o feito à contadoria Judicial para nova verificação de valores residuais, considerando o decidido no referido recurso e os demais critérios de cálculo que foram fixados nos autos compatíveis com a decisão de segunda instância e contidos na decisão de ID 177464056.
Após, com os cálculos, intimem-se as partes pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 15:26:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:19
Deferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
02/12/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 11:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:59
Deferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
02/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:37
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705670-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cumpra-se a Decisão de ID 192778132.
Nada a prover quanto pleito de renúncia ao valor que excede aos limites para pagamento do crédito já deferido por meio de RPV, pois o valor homologado não ultrapassa o teto legal.
Ressalto que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial somente foram efetuados poque a expedição requer a extração de dados ali contidos, mas a RPV reproduzirá o valor homologado.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2024 18:58:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705670-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Com razão o certificado no ID200842482, pois o valores homologados somente dizem respeito à parcela incontroversa do crédito aqui discutido.
Assim, necessária a homologação requerida na peça de ID 198391192, a qual analiso agora.
HOMOLOGO a renúncia da parte exequente ao valor que excede o teto para pagamento das requisições de pequeno valor - RPV, a fim de caracterizar o crédito como de pequeno valor.
Esclareço que a renúncia é total e implica em impossibilidade de receber mais do que o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes, nos termos do art. 100, § 3º, da Constituição Federal de 1988.
Assim sendo, expeçam-se as seguintes requisições: a) 1 (uma) RPV em nome de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20, devidamente representado pelo advogado PAULO FONTES DE RESENDE - OAB DF38633-A - CPF: *12.***.*25-20, no montante de R$ 13.399,21 (treze mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), relativos ao valor incontroverso do crédito principal e ressarcimento de custas, conforme planilha de cálculos de ID 165420639.
A esse total deverá ser acrescido o valor devido a título de ressarcimento de custas conforme comprovante constante dos autos.
Fica deferido o decote dos honorários contratuais fixados no contrato firmado entre as partes no importe de 20% do crédito da(o) autor(a), Procuração de ID 159430232. b) 1 (uma) Requisição de pequeno Valor - RPV em nome de PAULO FONTES DE RESENDE - OAB DF38633-A - CPF: *12.***.*25-20, no montante de R$ 1.339,92 (mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento de sentença.
Se houver necessidade de dados que não constem no cálculo do réu, o que ocasionaria a remessa à contadoria, fica desde já esclarecido que esta deve utilizar os mesmos índices utilizados pelo réu quando realizou os cálculos da parcela incontroversa.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0754669-87.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024.
Mateus Braga de Carvalho Juiz de Direito Substituto M -
20/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/06/2024 17:58
Outras decisões
-
18/06/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:00
Indeferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2024 15:45
Deferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
05/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705670-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Indefiro o Pedido de ID 186387501.
Isso porque a parte exequente não apresenta qualquer fato modificativo que justifique a alteração do decisum.
Aguarde-se o julgamento do AI como já determinado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 15:24:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
27/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
27/02/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:15
Deferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705670-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a concordância das partes, suspendo o feito até que sobrevenha o julgamento final do AI n. 0754669-87.2023.8.07.0000, ID 182701958.
As requisições aguardarão o referido julgamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:56:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/02/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705670-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 184436881 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 19:22:55.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
29/01/2024 02:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705670-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Ciente da decisão proferida pela 2ª Turma Cível nos autos do agravo interposto pelo DF.
Cumpra-se a Decisão de ID 177464056.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 16:23:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
25/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/01/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:52
Deferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:49
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705670-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Com base no informado na Peça de ID 170768153 e no comprovante de recolhimento das custas no ID 159430243, torno sem efeito a Decisão de ID 159644551 e recebo a emenda de ID 170768153, para adequação do valor da causa para R$ 18.852,82.
Anote-se. 2.
Honorários desta fase já fixados na Decisão de ID. 3.
Considerando que já houve a apresentação de impugnação e o recebimento da presente emenda, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, novamente impugnar a execução. 4.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 5.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 7.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 8.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 9.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 10.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 11.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 12.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2023 15:53:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 159430230 Petição Inicial Petição Inicial 23052212434792100000146675808 159430231 00.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23052212434801400000146675809 159430232 01.
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23052212434829500000146675810 159430233 02.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23052212434857900000146675811 159430234 03.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23052212434881000000146675812 159430235 04.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23052212434902700000146675813 159430236 05.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23052212434922200000146675814 159430238 06.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23052212434944700000146675816 159430239 06.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23052212435024200000146675817 159430240 07.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23052212435061800000146675818 159430242 08.
CALCULO Documento de Comprovação 23052212435083700000146675820 159430243 09.
CUSTAS E COMPROVANTE Documento de Comprovação 23052212435104700000146675821 159669505 Decisão Decisão 23052316513974200000146865089 159669505 Decisão Decisão 23052316513974200000146865089 159873503 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052500545342800000147068544 165420638 Impugnação à execução/cumprimento de sentença Impugnação 23071417193200000000151982177 165420639 Cálculos Outros Documentos 23071417193200000000151982178 165420640 Despacho do Cálculo Outros Documentos 23071417193200000000151982179 165479892 Certidão Certidão 23071613024699600000152033670 165479892 Certidão Certidão 23071613024699600000152033670 165479892 Certidão Certidão 23071613024699600000152033670 165644312 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071801021368700000152179403 165644900 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071801021392400000152179991 166624287 Petição Petição 23072618171530500000153048670 166624290 PET.
ROZALVA Petição 23072618171547500000153048673 166624289 CALC.
ROZALVA Documento de Comprovação 23072618171573800000153048672 168295422 Decisão Decisão 23081016112684300000154528739 168295422 Decisão Decisão 23081016112684300000154528739 168592896 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081507472463400000154791887 169012696 Petição Petição 23081718082079700000155160435 169012698 PET.
ROZALVA Petição 23081718082093500000155163087 169012697 CALC.
ROZALVA Documento de Comprovação 23081718082128500000155163086 169119434 Decisão Decisão 23081817000850700000155260590 169119434 Decisão Decisão 23081817000850700000155260590 169381606 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082203101919600000155490747 170768152 Petição Petição 23090118375113200000156718258 170768153 PET.
ROZALVA Petição 23090118375129700000156718259 -
05/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:47
Deferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:33
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0705670-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Emende-se a petição inicial do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequá-la aos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do artigo 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, trazendo aos autos, em especial: - comprovante de recolhimento das custas iniciais, cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária ou documentos que comprovem a condição de hipossuficiência.
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, deverão ser trazidos aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais relativas à fase executória em relação à verba honorária, exceto no caso de se tratar de advogado beneficiário da justiça gratuita, situação que deverá ser devidamente comprovada.
Não serão aceitas fotografias dos documentos, que devem ser apresentados na exata ordem em que se encontram nestes autos, conforme a lógica de um processo judicial, e devem estar legíveis e posicionados de forma a possibilitar a sua adequada leitura.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:46:15.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/08/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705670-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ROZALVA ALZIRA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos após a apresentação de impugnação e réplica, peças em que as partes divergem sobre o quantum devido.
Previamente a esse análise, registro que a Peça de ID 159430231 foi recebida como cumprimento de sentença referente à obrigação de fazer.
Nesse contexto, deverá parte autor informar se obrigação foi cumprida e, caso tenha sido, apresentar pedido para a obrigação de pagar, especificando exatamente o valor devido coma respectiva planilha de cálculos e recolhimento de custas processuais.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2023 15:45:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
10/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:11
Outras decisões
-
10/08/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de ROZALVA ALZIRA DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
16/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:51
Deferido o pedido de ROZALVA ALZIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*83-20 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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