TJDFT - 0737958-90.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 07:09
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0737958-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/09/2023 10:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2023 23:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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04/09/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 21:29
Juntada de Certidão
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31/08/2023 21:29
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737958-90.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Expeça-se ofício/alvará do valor depositado em favor do Exequente , observados os dados bancários informados.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se resta saldo remanescente, sob pena de extinção pela quitação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença de quitação. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 22:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
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19/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 15:48
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:42
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:19
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/05/2023 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 15:50
Juntada de Certidão
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13/03/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 14:12
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/01/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2023 13:47
Juntada de Petição de impugnação
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27/12/2022 18:08
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 21:01
Recebidos os autos
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13/12/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/10/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
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13/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/10/2022 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/10/2022 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2022 07:46
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 00:56
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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22/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:54
Recebidos os autos
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22/08/2022 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2022 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/07/2022 12:01
Recebidos os autos
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28/07/2022 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 14:13
Recebidos os autos
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21/07/2022 14:13
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 08:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/07/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2022 14:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/07/2022 15:49
Recebidos os autos
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15/07/2022 15:49
Declarada incompetência
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08/07/2022 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/07/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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