TJDFT - 0742575-12.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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21/05/2024 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742575-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: MOSAR RODRIGUES RABELO JUNIOR, LAYLLA DE PAULA FONSECA RABELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará em nome de MOSAR RODRIGUES RABELO JUNIOR foi cancelado/rejeitado com dados incorretos/inválido.
Fica a parte executada MOSAR RODRIGUES RABELO JUNIOR intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, a informar os dados bancários corretos ou chave PIX ( sendo CPF ou CNPJ do titular da conta bancária).
Brasília - DF, 26 de abril de 2024 às 14:58:17 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
26/04/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2024 17:14
Desentranhado o documento
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11/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742575-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA Decisão Diante do pedido de expedição de alvará eletrônico, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada na petição de ID 188567841.
Após, cancele-se no sistema PJE o alvará expedido em favor da parte executada (ID 172799707).
Por fim, arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2024 13:00
Recebidos os autos
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27/03/2024 13:00
Deferido o pedido de DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - CPF: *11.***.*75-34 (EXEQUENTE).
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27/03/2024 13:00
Outras decisões
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04/03/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
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03/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 16:23
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/09/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/09/2023 19:24
Juntada de Certidão
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16/09/2023 10:07
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LAYLLA DE PAULA FONSECA RABELO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MOSAR RODRIGUES RABELO JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:51
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742575-12.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA EXECUTADO: MOSAR RODRIGUES RABELO JUNIOR, LAYLLA DE PAULA FONSECA RABELO Sentença Vistos, etc.
Houve prolação de sentença nos embargos à execução n. 0709219-89.2021.8.07.0001 que, acolhendo-os, declarou inexigível o débito em execução.
A sentença transitou em julgado em 14/12/2022.
Decido.
Tendo em vista a sentença prolatada no bojo dos embargos, a ação de execução deve também ser extinta, como mera consequência direta do decidido naqueles autos.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Expeça-se alvará dos valores depositados nestes autos em benefício do executado.
Custas finais, caso existam, pela exequente.
Honorários advocatícios já fixados na sentença dos embargos, sendo descabida nova condenação (Acórdão 1239916, 00237059620168070001, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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03/08/2023 19:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/04/2021 17:02
Juntada de Certidão
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22/03/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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04/03/2021 17:54
Recebidos os autos
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04/03/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
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03/03/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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03/03/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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25/01/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2021 20:10
Recebidos os autos
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23/01/2021 20:10
Decisão interlocutória - recebido
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21/01/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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20/01/2021 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2021 16:17
Recebidos os autos
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19/01/2021 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/12/2020 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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22/12/2020 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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