TJDFT - 0765357-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:05
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765357-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENEILDES FERREIRA DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:00:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 21:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ENEILDES FERREIRA DA SILVA MEDEIROS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ENEILDES FERREIRA DA SILVA MEDEIROS em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0765357-94.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ENEILDES FERREIRA DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 28 de agosto de 2023 14:31:03.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/08/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/08/2023 02:28
Publicado Notificação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765357-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ENEILDES FERREIRA DA SILVA MEDEIROS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, pelo que determino sequestro de verbas públicas, via Sisbajud, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09, de acordo com os valores líquidos atualizados pela SELIC, utilizando-se a calculadora disponibilizada pelo BACEN (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=4), tendo como base a última atualização realizada.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado a parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:24:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:05
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ENEILDES FERREIRA DA SILVA MEDEIROS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 21:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2023 16:17
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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07/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de ENEILDES FERREIRA DA SILVA MEDEIROS em 27/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:13
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/01/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:31
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 20:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 14:47
Recebidos os autos
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12/12/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/12/2022 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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