TJDFT - 0008535-80.1999.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CARLOS OTONI SACRAMENTO DE MIRANDA em 30/03/2022 23:59:59.
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18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLOS OTONI SACRAMENTO DE MIRANDA em 17/02/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0008535-80.1999.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal) (6017) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARISIO AUGUSTO MOREIRA, CARLOS OTONI SACRAMENTO DE MIRANDA, CASA DO CONCRETO IND E COM DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
08/02/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 13:11
Expedição de Edital.
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07/02/2022 22:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 22:57
Recebidos os autos
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07/02/2022 22:57
Juntada de Certidão
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07/02/2022 01:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/01/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/01/2022 12:22
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CARLOS OTONI SACRAMENTO DE MIRANDA em 18/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 24/09/2021.
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24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008535-80.1999.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARISIO AUGUSTO MOREIRA, CARLOS OTONI SACRAMENTO DE MIRANDA, CASA DO CONCRETO IND E COM DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 07:34
Recebidos os autos
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16/09/2021 07:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLOS OTONI SACRAMENTO DE MIRANDA em 23/06/2021 23:59:59.
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19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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16/04/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2019 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2019
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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