TJDFT - 0008162-88.1995.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:25
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
16/06/2025 06:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
13/06/2025 10:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:07
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/05/2025 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2025 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2025 13:19
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
10/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:29
Outras decisões
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
25/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
10/06/2024 17:22
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:22
Outras decisões
-
19/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003602-40.1994.8.07.0001 (T) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME Número do processo: 0008162-88.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME, WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA, WLANIR SALAZAR ALMEIDA DECISÃO Processo: 0003602-40.1994.8.07.0001 INDEFIRO, por ora, o requerimento fazendário de ID 124031093.
Intime-se o Exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, devendo atentar, especificamente, para os termos da certidão de ID 122747417.
Prazo: 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal. _________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0008162-88.1995.8.07.0001 Trata-se de execução fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME, WLANIR SALAZAR ALMEIDA, WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA.
No registro de ID 126062178, o Exequente apresentou requerimento de penhora no rosto dos autos do processo nº 0003602-40.1994.8.07.0001, em trâmite nesta Vara, para satisfação do crédito Exequendo. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos em epígrafe, verifico que os executados foram devidamente citados no ID 43471065, págs. 11/12 (WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA), págs. 7/8 (WLANIR SALAZAR ALMEIDA).
Ademais, há notícia de que foram transferidos para conta judicial vinculada aos autos nº 0003602-40.1994.8.07.0001 1.158.465,34 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme ofício de ID 126062179, pág. 2.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento fazendário para DETERMINAR a penhora no rosto dos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0003602-40.1994.8.07.0001, em trâmite nesta Vara, até o limite do débito exequendo, o qual deverá ser atualizado junto ao SITAF, quando do efetivo cumprimento da ordem.
Proceda a Secretaria na forma da resolução constante da Portaria Conjunta 17, de 14 de fevereiro de 2019, deste e.
TJDFT.
Realizada a penhora, intime(m)-se o(s) Executado(s) para apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/09/2023 22:55
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 17/05/2023 23:59.
-
12/09/2023 22:25
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
12/09/2023 21:03
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 15/05/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:19
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 15/05/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 17/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 21:19
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 15:05
Desentranhado o documento
-
24/06/2022 09:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2022 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/04/2022 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
14/01/2022 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2022 17:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/11/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008162-88.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME, WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA, WLANIR SALAZAR ALMEIDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/09/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 03:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 03:30
Declarada incompetência
-
23/08/2021 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de WLANIR SALAZAR ALMEIDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de WLANIR SANTANA PIMENTA ALMEIDA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MODA SANTANA LTDA - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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