TJDFT - 0702976-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 00:29
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 00:28
Juntada de Certidão
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05/10/2023 07:40
Recebidos os autos
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05/10/2023 07:40
Determinado o arquivamento
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04/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:24
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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29/09/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 01:34
Expedição de Carta.
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22/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702976-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CO-OPERACAO COWORKING LTDA EXECUTADO: VALDECI TAVARES GUEDES JUNIOR *95.***.*95-02 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (Id 168776031).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
17/08/2023 20:10
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/08/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:28
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:28
Deferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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11/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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12/06/2023 12:16
Recebidos os autos
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12/06/2023 12:16
Indeferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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31/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:39
Recebidos os autos
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10/04/2023 17:39
Indeferido o pedido de CO-OPERACAO COWORKING LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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19/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 09:43
Expedição de Mandado.
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26/01/2023 14:21
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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24/01/2023 18:06
Juntada de Certidão
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23/01/2023 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2023 14:35
Recebidos os autos
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20/01/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/01/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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