TJDFT - 0709911-73.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Edital em 23/06/2025.
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20/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709911-73.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente no valor de R$ 360,60, conforme certidão anexada e promovida a transferência do valor para a conta judicial vinculada ao processo, a fim de garantir a atualização monetária do valor penhorado.
Intime-se a parte executada por Edital, acerca do bloqueio, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 854, §§ 2º e 3º e 525, § 11, do CPC.
Após o transcurso do prazo do Edital, dê-se vista à Curadoria Especial.
Expirado o prazo, sem manifestação da parte executada, transfira-se os valores penhorados mais acréscimos legais, em benefício da parte exequente, a qual deverá informar os dados para transferência ou PIX (CPF/CNPJ) ou, do advogado com poderes para receber e dar quitação ou, ainda, da sociedade de advogados, desde que conste da procuração, via expedição de alvará eletrônico.
Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para pesquisa de bens dos sistemas conveniados, conforme decisão de ID 232804073.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/06/2025 15:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:38
Outras decisões
-
11/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/04/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:20
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/01/2025 12:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Edital em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
18/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:39
Outras decisões
-
26/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709911-73.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informa o descumprimento do acordo.
Assim, deverá formular pedido de cumprimento de sentença nos termos da legislação vigente, inclusive com o recolhimento de custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
06/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:27
Outras decisões
-
03/08/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/08/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:17
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
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07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/04/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
26/04/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709911-73.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para informar endereço atualizado da executada, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a informação, intime-se a executada, pessoalmente, para regularizar sua representação processual e, se o caso, ratificar os termos do acordo de ID. 184073144, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
28/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:27
Outras decisões
-
27/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:21
Outras decisões
-
15/02/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:53
Outras decisões
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:29
Publicado Edital em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:48
Outras decisões
-
17/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/10/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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12/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/10/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/10/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709911-73.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA, pela Curadoria Especial por negativa geral.
O executado, intimado por edital, não adimpliu a obrigação.
Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral.
A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica.
Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas.
Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal.
O cumprimento de sentença está amparado em título executivo judicial.
Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de débitos, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Apresentada a planilha encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
10/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2023 08:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:52
Publicado Edital em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
05/05/2023 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:52
Outras decisões
-
10/04/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
06/04/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 01:13
Publicado Edital em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:06
Juntada de edital
-
28/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/10/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2022 10:49
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:31
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2022 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:05
Outras decisões
-
29/08/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 19:34
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:32
Decorrido prazo de MARIA LAURIENE LOPES DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Edital em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
28/04/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/04/2022 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/03/2022 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/03/2022 16:38
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 00:19
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2022 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2022 10:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 10:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 10:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 09:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/01/2022 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/01/2022 09:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/01/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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16/12/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/12/2021 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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10/12/2021 15:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:30
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 17:31
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
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03/12/2021 01:07
Juntada de Certidão
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27/10/2021 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/10/2021 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 13:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2021 12:30
Recebidos os autos
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27/10/2021 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2021 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/10/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 14:34
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
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11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
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08/09/2021 16:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 16:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2021 10:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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03/09/2021 17:39
Recebidos os autos
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03/09/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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