TJDFT - 0743399-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 12:01
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LIVRARIA FEBRACIS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de LIVRARIA FEBRACIS LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0743399-52.2022.8.07.0016 (LA) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LIVRARIA FEBRACIS LTDA, LIVRARIA FEBRACIS LTDA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de LIVRARIA FEBRACIS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 143838157, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Na manifestação de ID 154557341, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 154557341), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
03/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
29/11/2022 09:22
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/11/2022 09:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 18:11
Decorrido prazo de LIVRARIA FEBRACIS LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 04:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/08/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
10/08/2022 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2022 14:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721475-51.2023.8.07.0015
Geracao Ciii SA
Juizo da Vara de Precatorias do Distrito...
Advogado: Luiz Felipe Lelis Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 12:11
Processo nº 0734766-18.2023.8.07.0016
Ana Luisa Rodrigues Campos
Vinicius Bonfim Lopes 03358342131
Advogado: Natal Rodrigues Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 11:29
Processo nº 0006550-65.2016.8.07.0006
Thalyta Brito dos Santos
&Quot;Massa Falida De&Quot; Inovare Construtora e ...
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 17:55
Processo nº 0708477-48.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Naza Importacao e Comercio de Brindes Ei...
Advogado: Domires Maria da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 11:38
Processo nº 0001177-49.2008.8.07.0001
Martins Coelho Advogados
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2018 15:52