TJDFT - 0738243-83.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:04
Desapensado do processo #Oculto#
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23/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:45
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:45
Outras decisões
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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01/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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27/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MELO'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 29/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0738243-83.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MELO'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que,atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
O valor constrito ultrapassa o montante do débito.
Em atenção ao disposto na decisão de ID 155156536, procedi a transferência do valor para uma conta à disposição deste Juízo e efetuei a liberação do valor excedente ao crédito, via sistema SISBAJUD.
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, intimo as partes a tomarem conhecimento da decisão de ID 155156536, devendo a parte EXECUTADA para se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
16/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
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12/08/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/08/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/08/2023 09:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/08/2023 20:38
Juntada de Certidão
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11/04/2023 17:21
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/02/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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03/10/2022 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/10/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/10/2022 09:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2022 09:56
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 09:59
Recebidos os autos
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15/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MELO'S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI em 02/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2022 10:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2022 10:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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13/07/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 15:20
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/07/2022 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2022 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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