TJDFT - 0706849-88.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 11:40
Arquivado Provisoramente
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24/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
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23/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:19
Arquivado Provisoramente
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31/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:49
Recebidos os autos
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18/10/2023 15:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2023 15:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/10/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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12/09/2023 12:23
Recebidos os autos
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12/09/2023 12:23
Deferido o pedido de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0003-04 (EXEQUENTE).
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12/09/2023 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2023 07:39
Juntada de Certidão
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08/09/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:46
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706849-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ADEILTON DIAS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre pedido de reconsideração formulado pelo exequente, uma vez que tal pedido não existe no sistema processual brasileiro e pode transformar-se em grave deformação da ordem processual.
Ademais, ao contrário do que afirma o exequente não foi determinada a suspensão do presente feito.
Outrossim, se mostra contraproducente, análise por este juízo, de penhora sobre direitos aquisitivos já deferida em autos diversos, a saber processo n. 0711829-15.2021.8.07.0006 em trâmite da Primeira Vara Cível desta circunscrição judiciária. É imperativo consignar que aquele juízo entendeu por bem suspender hasta pública designada por entender que a questão suscitada pelo executado guarda relação com o TEMA 1.183 do STJ.
Nesse contexto, considerando o risco de decisões conflitantes, foi indeferida a penhora sobre os direitos aquisitivos, ao menos por ora.
Portanto, indique o exequente outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
10/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:32
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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28/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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23/06/2023 15:32
Outras decisões
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19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
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13/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:53
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 06/06/2023 23:59.
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22/05/2023 10:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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05/05/2023 16:03
Expedição de Ofício.
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04/05/2023 14:54
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:54
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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17/04/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/04/2023 08:04
Juntada de Certidão
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14/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 15:37
Recebidos os autos
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17/03/2023 15:37
Outras decisões
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09/03/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/03/2023 13:04
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 08/03/2023 23:59.
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06/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 03/02/2023 23:59.
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07/12/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 21:34
Recebidos os autos
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06/12/2022 21:34
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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05/08/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 12/07/2022 23:59:59.
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18/06/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/06/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 16:21
Recebidos os autos
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06/06/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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