TJDFT - 0708267-31.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:53
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
21/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708267-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: DEUSINA BARBOSA AZEVEDO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual consta como EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP e como EXECUTADO: DEUSINA BARBOSA AZEVEDO, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 168851327, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Libere-se o valor depositado no id 168851324 em favor do exequente, considerando os dados bancários de id 170364269.
Libere-se a penhora feita no rosto dos autos n. 0705591-15.2019.8.07.0017, em tramitação na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
Oficie-se encaminhando a baixa da determinação da penhora pela rotina de comunicação entre órgãos.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de DEUSINA BARBOSA AZEVEDO em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708267-31.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: DEUSINA BARBOSA AZEVEDO DECISÃO Cuida-se de impugnação à penhora, na qual a devedora, em uma manifestação à moda "colcha de retalhos", constituída por diversas fundamentações que não possuem correlação com o feito e não se aplicam à hipótese (penhora de veículo e imóvel, ambas não deferidas nos autos, já que sequer foram encontrados bens em nome da executada, repactuação de dívidas, entre outros), pretende ver desconstituída a penhora de ID nº 159875675, incidente sobre eventuais bens ou valores que lhe couberem em ação de inventário. É importante ressaltar que não há ainda penhora específica de qualquer bem ou valor, uma vez que o feito de inventário ainda não foi encerrado.
Qualquer debate acerca da propriedade ou posse de bens deve ser direcionada àquele juízo.
No mais, a executada ataca o título executivo, ora alegando pagamento integral, ora afirmando que não houve contraprestação do exequente, e por vezes, aduz que tentou a resilição do contrato, o que lhe teria sido recusado (deduz-se da confusa fundamentação).
Entretanto, além de não ser possível extrair precisamente pela narrativa ilógica de sua manifestação qual seria a causa de invalidade do título executivo, não foi juntado aos autos qualquer documento ou prova capaz de infirmar tais alegações, de modo que rejeito a impugnação.
A executada junta ainda guia de depósito no ID nº 168851332, sem, contudo, comprovar o pagamento, ou mesmo justificar porque o teria feito a menor que o valor do débito.
Somente pleiteia (mais uma vez, deduz-se) a extinção do feito pelo pagamento.
De toda forma, faculto-lhe comprovar o pagamento da guia, no prazo de 5 (cinco) dias, hipótese em que cessarão os encargos de mora sobre os valores depositados a partir do pagamento.
No que se refere à penhora realizada via Sisbajud, deferida no ID nº 165352551, a diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:52
Outras decisões
-
18/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2023 20:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 20:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 09:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/06/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2023 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:10
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
25/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:08
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/03/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 16/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:06
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/03/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/02/2023 23:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:51
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
02/02/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/02/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:51
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
09/01/2023 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
29/10/2022 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:47
Deferido o pedido de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0002-35 (EXEQUENTE).
-
24/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/10/2022 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de DEUSINA BARBOSA AZEVEDO em 28/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:22
Expedição de Carta.
-
19/08/2022 10:26
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2022 11:24
Juntada de consulta bacenjud
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2022 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de AHF SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA - EPP em 07/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 11:50
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 05:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/04/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de DEUSINA BARBOSA AZEVEDO em 20/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 16:49
Expedição de Carta.
-
22/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/03/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:01
Recebidos os autos
-
03/03/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/02/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/02/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 11:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/02/2022 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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