TJDFT - 0704834-49.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 14:17
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704834-49.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO OLIVEIRA DE ASSIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes epigrafadas, individualizadas nos autos.
Intimada para promover o andamento do feito, a parte autora deixou transcorrer “in albis” o prazo assinalado.
A intimação pessoal para cumprir a diligência que lhe competia (ID 167011792), na forma exigida pelo §1º do art. 485 do Código de Processo Civil, igualmente não foi respondida.
Diante desse quadro, é manifesto o desinteresse da parte autora em impulsionar o feito, estando mais do que caracterizado o abandono da causa nos precisos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários pelo executado, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida alhures.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, inclusive com vista pessoal à Defensoria Pública. 5 -
10/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/08/2023 13:56
Juntada de Certidão
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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31/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 06:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 18/07/2023 23:59.
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21/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO OLIVEIRA DE ASSIS em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:23
Outras decisões
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14/04/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/04/2023 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/03/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/02/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/02/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/02/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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18/02/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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05/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:19
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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28/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO OLIVEIRA DE ASSIS em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 17:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 08:22
Recebidos os autos
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20/09/2022 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/09/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
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12/09/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2022 08:14
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO OLIVEIRA DE ASSIS em 06/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
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15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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10/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:07
Julgado procedente o pedido
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09/08/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
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14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO OLIVEIRA DE ASSIS em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO OLIVEIRA DE ASSIS em 13/07/2022 23:59:59.
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07/07/2022 11:40
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:55
Juntada de Certidão
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23/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
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13/05/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:52
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:43
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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