TJDFT - 0703676-56.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703676-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA BARBOSA DE SOUSA REU: MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME, KATIA DA SILVA AGUIAR, JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 233178239 foi devidamente publicada no dia 25/04/2025.
Certifico ainda que a PARTE AUTORA anexou apelação de ID 233178239 com o devido preparo.
A parte apelante é beneficiária da justiça gratuita.
Nos termos da Portaria 01/2018, fica a parte RÉ | APELADA intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 14:46:02.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
06/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA AGUIAR em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/04/2025 11:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/04/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
09/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
09/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:32
Outras decisões
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA AGUIAR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/02/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA AGUIAR em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:54
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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17/12/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 13:22
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:31
Outras decisões
-
15/08/2024 08:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de KATIA DA SILVA AGUIAR em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:17
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703676-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA BARBOSA DE SOUSA REU: MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME, KATIA DA SILVA AGUIAR, JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão já preclusa, a pretensão da requerida KATIA DA SILVA AGUIAR deve ser proposta em demanda própria (ID. 191136846).
Advirto, portanto, à requerida KATIA DA SILVA AGUIAR que novo peticionamento neste sentido poderá ser punível como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, do CPC).
Ademais, consta na decisão saneadora que o processo não exige dilação probatória.
Há que se considerar que os fatos datam de 2001 e, portanto, a produção de prova testemunhal pouco contribuiria ao deslinde da controvérsia, razão pela qual a indefiro.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:23
Outras decisões
-
24/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703676-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA BARBOSA DE SOUSA REU: MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME, KATIA DA SILVA AGUIAR, JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como manda o art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, dou vista da documentação reunida ao ID 180020875 às demais partes, para ciência e manifestação, no prazo comum e preclusivo de 15 (quinze) dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
26/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:01
Outras decisões
-
29/11/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/10/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 20:23
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:23
Outras decisões
-
04/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 07:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703676-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOEMIA BARBOSA DE SOUSA REU: MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME, KATIA DA SILVA AGUIAR, JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NOEMIA BARBOSA DE SOUSA propõe a presente ação em face de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MORADA DA SERRA LTDA, KATIA DA SILVA AGUIAR ALCANTARA e JOSÉ OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES.
Sustenta que a sociedade requerida foi constituída em seu nome, pelo réu José, sem o seu conhecimento e/ou consentimento.
Defende ter sido vítima de fraude.
Alega que jamais foi sócia da sociedade requerida.
A sociedade foi constituída em 2003 e a autora somente tomou conhecimento da sua existência em 2019.
Ou a assinatura no contrato social não é sua, ou foi enganada ao assinar, pelo que o contrato social é nulo.
Alega ter sofrido danos materiais e morais.
Foi concedida gratuidade de justiça.
Citação pessoal da ré Katia (ID. 135785463).
Citação da ré Material de Construção Morada da Serra Ltda-ME, por meio de Katia (ID. 153975100).
O réu José Olinardy de Aguiar Fernandes foi citado por edital. É o relato do necessário.
Os réus KATIA DA SILVA AGUIAR e MATERIAL DE CONSTRUÇÃO MORADA DA SERRA LTDA, citados, não apresentaram contestação no prazo legal.
Contudo, a ré KATIA DA SILVA AGUIAR apresenta manifestação intempestiva, mas promove a juntada de documentos e aduz sua ilegitimidade para compor a lide.
Com fulcro no art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
10/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:40
Outras decisões
-
29/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:15
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
27/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:44
Outras decisões
-
17/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:55
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 17:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO MORADA DA SERRA LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 06:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE OLINARDY DE AGUIAR FERNANDES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:27
Publicado Edital em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:16
Outras decisões
-
25/11/2022 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 03:17
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
21/11/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
14/11/2022 11:28
Recebidos os autos
-
14/11/2022 11:28
Outras decisões
-
03/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
11/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
11/10/2022 16:31
Outras decisões
-
07/10/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2022 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/10/2022 14:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 00:12
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 07:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DE SOUSA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:10
Recebidos os autos
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22/08/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
22/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de NOEMIA BARBOSA DE SOUSA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2022 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/06/2022 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
18/05/2022 09:57
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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03/05/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/05/2022 12:13
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 07:32
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 12:04
Recebidos os autos
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28/04/2022 12:04
Declarada incompetência
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01/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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