TJDFT - 0711521-05.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:31
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO GONCALVES em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:00
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:48
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por tais razões, reconheço a ilegitimidade passiva das requeridas CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO – ME e extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51 caput da lei 9099/95, c.c. art. 485, VI, do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
29/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/09/2023 23:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:51
Decorrido prazo de GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711521-05.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FRANCISCO GONCALVES REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO Em sede de Juizados Especiais o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente apenas.
Mantenho os prazos determinados na ata de audiência.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se a fluência dos prazos.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:27
Indeferido o pedido de LUCAS FRANCISCO GONCALVES - CPF: *90.***.*41-80 (AUTOR)
-
15/08/2023 08:50
Decorrido prazo de LUCAS FRANCISCO GONCALVES em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/08/2023 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:53
Deferido o pedido de LUCAS FRANCISCO GONCALVES - CPF: *90.***.*41-80 (AUTOR).
-
13/06/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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