TJDFT - 0733661-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 13:21
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de LUIZ DE JESUS ALVES FRANCA em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733661-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ DE JESUS ALVES FRANCA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Atendida a pretensão na via administrativa, conforme informado, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 485, VI, do CPC, por superveniente perda do interesse processual.
Dispensada a anuência do réu, conforme Enunciado n° 90 do FONAJE.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
11/09/2023 18:06
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:31
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0733661-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUIZ DE JESUS ALVES FRANCA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação do DF, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Em tempo, certifico que o requerido IPREV não apresentou contestação.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
16/08/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 21:41
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 17:10
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:09
Recebidos os autos
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22/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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