TJDFT - 0706558-54.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de PASCOAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:23
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0706558-54.2023.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: PASCOAL RODRIGUES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte PASCOAL RODRIGUES DO NASCIMENTO intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171790653).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 19/09/2023.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
19/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:45
Recebidos os autos
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13/09/2023 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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31/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706558-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: PASCOAL RODRIGUES DO NASCIMENTO SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza execução contra PASCOAL RODRIGUES DO NASCIMENTO.
A parte credora informa que a parte executada pagou o débito junto ao condomínio na sua integralidade.
Ante a quitação da dívida, extingo a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Revogo a determinação de penhora sisbajud de ID 168444003.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 16 de agosto de 2023 09:32:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
17/08/2023 11:43
Recebidos os autos
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17/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:03
Recebidos os autos
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14/08/2023 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de PASCOAL RODRIGUES DO NASCIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/06/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 15:46
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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24/05/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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