TJDFT - 0706906-31.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:57
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:57
Deferido em parte o pedido de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA - CPF: *27.***.*98-88 (EXECUTADO)
-
18/07/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 00:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706906-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 EXECUTADO: FRANCIELLE DE JESUS URZEDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo as partes para se manifestarem sobre o ID 227757260 no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 7 de março de 2025.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
07/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:18
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/02/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 02:30
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:10
Expedição de Termo.
-
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706906-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 EXECUTADO: FRANCIELLE DE JESUS URZEDA DECISÃO Consoante entendimento do e.
TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
APLICATIVO WHATSAPP.
CIÊNCIA DO REPRESENTADO.
VALIDADE. 1.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor ( CPC, art. 112). 2.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante 3.
Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07347204820218070000 1406135, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 09/03/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2022) Assim, defiro o pedido de ID 197790006.
Após publicação, promova-se o descadastramento da referida advogada da ré.
Nos termos do §1º, do artigo 112, do CPC: "§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo".
Acerca da manifestação de ID 185750191, do BANCO DO BRASIL (credor fiduciário), atente-se que a penhora incide sobre o próprio imóvel, consoante ID 178632574. À Secretaria do Juízo para promover as expedições determinadas no ID 178632574.
Quanto ao mandado de intimação mencionado no item "4.", acrescento que a devedora deverá ser intimada também para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução à revelia.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
21/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:30
Deferido o pedido de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA - CPF: *27.***.*98-88 (EXECUTADO).
-
29/05/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:28
Indeferido o pedido de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA - CPF: *27.***.*98-88 (EXECUTADO)
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20/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/03/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706906-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 EXECUTADO: FRANCIELLE DE JESUS URZEDA DECISÃO Corrija-se o assunto processual principal para "despesas condominiais".
Quanto ao pedido de renúncia apresentado pela patrona do requerido, observa-se que habilitação de ID 163520061 não é específica de outro processo e que consta na petição de habilitação o número deste (ID 163520053).
Assim, deve a parte autora cumprir o disposto no art. 112, do CPC, sob pena de indeferimento da renúncia requerida no ID 181495745.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
De outro lado, tendo em vista a petição de ID 180758945, promova-se a citação do credor fiduciário BANCO DO BRASIL via sistema, nos termos da decisão de ID 178632574.
Cumpram-se as demais diligências.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
09/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
05/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:24
Outras decisões
-
14/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:38
Deferido o pedido de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA - CPF: *27.***.*98-88 (EXECUTADO).
-
03/11/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706906-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 EXECUTADO: FRANCIELLE DE JESUS URZEDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas às pesquisas judiciais disponíveis, quais sejam: RENAJUD/INFOJUD, para localização de bens do(s) réu(s)/executado(s).
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 19 de setembro de 2023 18:35:28. (Datada e assinada eletronicamente) -
19/09/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:01
Deferido em parte o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 - CNPJ: 25.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
-
11/09/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706906-31.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 01 EXECUTADO: FRANCIELLE DE JESUS URZEDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas respostas à pesquisa SISBAJUD realizada na modalidade "repetição programada" ("teimosinha"), conforme comprovantes de IDs 169045714 e 169045715.
De ordem, fica a parte credora/exequente intimada do resultado, bem como para indicar bens passíveis de penhora nos termos da decisão de ID 16150435, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Santa Maria/DF, 18 de agosto de 2023 08:30:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:28
Juntada de consulta sisbajud
-
18/08/2023 08:26
Juntada de consulta sisbajud
-
26/06/2023 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:04
Outras decisões
-
30/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:48
Decorrido prazo de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/10/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:38
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 15:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
31/08/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 15:09
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 23:52
Recebidos os autos
-
27/07/2022 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 23:52
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/07/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCIELLE DE JESUS URZEDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 20:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
20/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/06/2022 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2022 00:12
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:03
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 00:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2022 20:12
Expedição de Mandado.
-
17/04/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/04/2022 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/03/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 10:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/12/2021 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/12/2021 14:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/12/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2021 08:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2021 09:18
Juntada de comunicações
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 19:31
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2021 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/09/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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