TJDFT - 0736789-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 09/09/2023
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MARISA LOJAS S.A. em 08/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736789-34.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por INGRID CAROLINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA DEUSDARA em face de MARISA LOJAS S.A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a extinção do feito por ter havido acordo entre as partes (IDs 166996340, 168356657 e 168372342).
Assim, tenho que o processo não é mais necessário à satisfação da pretensão da parte autora, mostrando-se ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir (Art. 17 do CPC).
Neste quadro, como para o regular processamento do feito é necessária a presença de todas as condições da ação, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 51 da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2023, às 12:13:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/08/2023 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 21:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/08/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:21
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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04/08/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 10:03
Recebidos os autos
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01/08/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 13:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/07/2023 21:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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