TJDFT - 0707930-79.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:02
Outras decisões
-
23/10/2023 23:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707930-79.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA DA SILVA REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
10/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 16:33
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/07/2023 19:10
Outras decisões
-
20/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
05/06/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/01/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 22:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/10/2022 21:55
Recebidos os autos
-
14/10/2022 21:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 14:54
Transitado em Julgado em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:34
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 14/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 20:58
Recebidos os autos
-
18/08/2022 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 20/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 20:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/03/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 23:48
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 20:33
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 16/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:10
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 03/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 11/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:28
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2021 02:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:58
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 09/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2021 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
19/08/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:11
Recebidos os autos
-
17/08/2021 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2021 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:47
Recebidos os autos
-
12/08/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 05/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:24
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA REIS em 17/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:18
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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