TJDFT - 0700376-61.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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05/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:24
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
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31/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700376-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAMARA DOS SANTOS SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 167664598.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 959,36 (novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos), constrita via SISBAJUD de ID 167341946, nos termos do documento ora anexado.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB solicitando a transferência da quantia acima informada (R$ 959,36) para a contra indicada pela parte credora ao ID 169988020.
Informe-se à parte executada os dados bancários declinados pela parte credora para depósito das parcelas avençadas ao ID 169988020.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art.771 e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a continuidade da execução, caso este não seja cumprido.
Comprovada a transferência da quantia paga à conta indicada pelo credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700376-61.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: SAMARA DOS SANTOS SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte devedora juntou a proposta de acordo de ID 167664598.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intima-se a parte credora para se manifestar sobre a refefira proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:16
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) em 27/07/2023.
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMARA DOS SANTOS SOARES em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SAMARA DOS SANTOS SOARES em 27/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
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06/07/2023 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2023 18:02
Recebidos os autos
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04/07/2023 18:02
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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04/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/07/2023 16:03
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 02:57
Decorrido prazo de SAMARA DOS SANTOS SOARES em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 18:52
Recebidos os autos
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14/06/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 07:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/06/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2023 00:09
Recebidos os autos
-
08/06/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:02
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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03/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/05/2023 15:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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18/04/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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03/04/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2023 00:08
Recebidos os autos
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02/04/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/02/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2023 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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