TJDFT - 0734009-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:03
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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09/01/2024 18:59
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CORREIA em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 12:31
Expedição de Carta.
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15/09/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 12:30
Expedição de Carta.
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31/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734009-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MAXLANO CARDOSO DE OLIVEIRA NETO EXECUTADO: LHITTS MITHS MACIEL, MARIA DE LOURDES CORREIA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Autorizo a transferência do valor depositado (ID 167176650) para a conta bancária indicada (ID 167360403), segundo os requisitos legais.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 18 de agosto de 2023. -
21/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2023 06:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de LHITTS MITHS MACIEL em 03/08/2023 23:59.
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03/08/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:43
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 13:43
Desentranhado o documento
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26/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 21:51
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 16:43
Recebidos os autos
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19/07/2023 16:43
Outras decisões
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18/07/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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30/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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30/06/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 14:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/06/2023 19:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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