TJDFT - 0709610-64.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2025 21:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS em 10/04/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:38
Expedição de Edital.
-
27/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
21/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/02/2025 11:53
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 20/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:37
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2025 09:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/01/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 22:41
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:11
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BRB - BANCO DE BRASILIA em 19/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
21/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
16/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709610-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto ofício do BRB recebido por e-mail.
Faço vistas ao credor.
Gama/DF, 9 de setembro de 2024 19:45:33.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
09/09/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:00
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709610-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO REU: ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda a transferência como requerido ID207192149.
Após, diga a parte credora se a quantia satisfaz o débito nos autos.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/09/2024 09:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:22
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO - CNPJ: 24.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
12/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:59
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS em 09/05/2024 23:59.
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
12/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:41
Outras decisões
-
07/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:38
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do GamaEQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefones: (61) 3103-1222 // 3103-1223 // 3103-1309 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Circunscrição do Gama, na forma da Lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0709610-64.2023.8.07.0004, movida por AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO contra REU: ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS, e, nos termos do art. 100, § 2.º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento n.º 34, de 13 de fevereiro de 2019, DETERMINA a intimação: REU: ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS, para recolher(em) custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, ficando ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Cientifique-se que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. .Eu, DEISE MARIA VITAL COUTINHO, Diretora de Secretaria, expeço este mandado e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretora de Secretaria -
27/02/2024 09:11
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 11:35
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:55
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:54
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 07:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
31/10/2023 12:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 12:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 07:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:47
Outras decisões
-
30/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/08/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:34
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709610-64.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO PARQUE DO DISTRITO RÉU: ADRIANA PEGADO ROLIM RODRIGUES MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer a divergência entre os valores constante na planilha ID 167247342 e no valor da causa na exordial ID 167247313; b) informar o respectivo ID da ata de assembleia que valida a cobrança denominada "taxa extra", constante na planilha ID 167247342, no valor de R$ 60,00.
PRAZO: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li -
17/08/2023 14:03
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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