TJDFT - 0710597-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710597-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: MARLENE BERNARDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, resultou INFRUTÍFERA (valor irrisório), conforme se observa do documento ora anexado extraído do sistema.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte exequente intimada a indicar bens da parte executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras, 8 de setembro de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
08/09/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 13:54
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710597-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: MARLENE BERNARDA DE SOUZA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 4 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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04/08/2025 21:07
Recebidos os autos
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04/08/2025 21:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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28/05/2025 16:54
Outras decisões
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07/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710597-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MARLENE BERNARDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que a tentativa de citação da parte requerida resultou infrutífera, conforme documento inserido no id. 233139026.
De ordem da MMª.
Juíza de Direito, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 25 de abril de 2025.
Assinado digitalmente FELIPE SANTOS DO NASCIMENTO Cartório -
25/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARLENE BERNARDA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710597-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARLENE BERNARDA DE SOUZA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada, pessoalmente, em vista da REVELIA, para pagar voluntariamente o débito (R$ 4.154,66), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/01/2025 18:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2025 15:10
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:10
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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20/12/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/12/2024 19:01
Processo Desarquivado
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19/12/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:50
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 23:49
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARLENE BERNARDA DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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22/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
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09/04/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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09/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/04/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:24
Recebidos os autos
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04/04/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710597-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARLENE BERNARDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 05/04/2024 14:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 15:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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30/01/2024 19:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 22:28
Recebidos os autos
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29/01/2024 22:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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06/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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29/10/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 08:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:21
Outras decisões
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18/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
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16/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:13
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710597-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARLENE BERNARDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 24/10/2023 13:00 Sala 14 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710597-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: MARLENE BERNARDA DE SOUZA DECISÃO Considerando que o documento de Id. 163147218 não trouxe a certeza acerca da efetiva citação da parte requerida, uma vez que o Aviso de Recebimento – AR da carta/mandado de citação foi assinado por terceiro, designe-se nova sessão de conciliação.
Intime-se a parte requerente da nova data da sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por oficial de justiça.
Feito, aguarde-se a realização da sessão de conciliação. Águas Claras, 17 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/08/2023 15:53
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:53
Outras decisões
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17/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/08/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:06
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2023 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 14:59
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:59
Outras decisões
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05/06/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2023 12:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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