TJDFT - 0700133-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
18/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700133-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE MORAIS LIRA GOUVEA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: ANA PAULA DE MORAIS LIRA GOUVEA e como devedor EXECUTADO: CARTAO BRB S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme comprovante de pagamento de ID nº 168273695, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Intimada, a parte exequente quedou-se inerte.
Assim, a inércia será interpretada como anuência tácita, conforme ressaltado no despacho de id 168777318.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/09/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MORAIS LIRA GOUVEA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700133-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE MORAIS LIRA GOUVEA EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Ante o pagamento do débito (ID. 168273695), expeça-se alvará eletrônico para fins de levantamento dos valores em favor do exequente para os dados bancários informados na petição de id 164272748.
Intime-se a parte exequente para se manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação ao cumprimento de sentença.
Caso positivo, tornem os autos conclusos para sentença para extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia do exequente importará em anuência tácita.
Prazo: 5 dias.
Brasília-DF, 16 de agosto de 2023.
Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
18/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/08/2023 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 07:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:40
Outras decisões
-
13/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/07/2023 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 10:42
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DE MORAIS LIRA GOUVEA em 23/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:31
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/04/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/03/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2023 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2023 19:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/03/2023 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/03/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 09:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 15:50
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:50
Recebida a emenda à inicial
-
17/02/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/02/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/01/2023 13:48
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/01/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 20:17
Juntada de Certidão
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03/01/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
03/01/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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03/01/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/01/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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03/01/2023 16:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/01/2023 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/01/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/01/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/01/2023 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2023 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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