TJDFT - 0715940-12.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 08:58
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:37
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 05:06
Processo Desarquivado
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31/01/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:18
Deferido o pedido de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - CPF: *22.***.*94-00 (EXEQUENTE).
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08/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/11/2024 06:06
Processo Desarquivado
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04/11/2024 10:28
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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08/07/2024 18:30
Arquivado Provisoramente
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05/07/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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10/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE RONDON em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:09
Expedição de Carta.
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15/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 16:06
Expedição de Carta.
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03/04/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715940-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos que tramitam perante a 16ª Vara Cível de Brasília-DF.
Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, formulado pela parte credora na petição de ID.188674781.
Penhore-se, no rosto dos autos nº 0705616-03.2024.8.07.0001, em trâmite perante a 16ª Vara Cível de Brasília- DF, crédito existente nos autos em benefício de NÚMERO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EIRELI, CNPJ N. 06.***.***/0001-56, para garantia da presente execução, no valor de R$ 45.685,90 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
Confiro à presente decisão força de ofício, que deverá ser enviada via comunicação entre órgãos. À Secretaria para registrar no sistema a penhora no rosto dos autos.
Após a juntada aos autos do termo de penhora, intime-se o executado, nos termos do art. 841 do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/03/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 20:28
Deferido o pedido de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - CPF: *22.***.*94-00 (REQUERENTE).
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04/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/03/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 16:47
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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04/03/2024 16:17
Processo Desarquivado
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04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 13:33
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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12/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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11/01/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 18:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 18:24
Determinado o arquivamento
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12/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:28
Indeferido o pedido de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - CPF: *22.***.*94-00 (REQUERENTE)
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09/11/2023 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:29
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 25/09/2023 23:59.
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22/09/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/09/2023 13:40
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715940-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO A parte credora requereu a penhora de imóvel localizado em outra unidade da Federação.
Tal medida exige diligências que são cumpridas por carta precatória.
Insta salientar, contudo, que o processo nos juizados especiais se orienta pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual, e não se compadece, desse modo, com a expedição de carta precatória em outro Estado da Federação, conforme a jurisprudência das E.
Turmas Recursais do Distrito Federal, in verbis: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA DE BENS DO DEVEDOR.
INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que declarou extinto o processo, sem satisfação do crédito, com espeque no inciso II e §1º do art. 51 c/c §4º do art. 53 da Lei nº 9099/95.
Em seu recurso a parte recorrente defende, em apertada síntese, ser possível a expedição de carta precatória para penhora de bens no domicílio do executado, asseverando que o princípio da celeridade não pode se revestir de impedimento para que se faça valer o seu direito de crédito.
II.
Recurso próprio, tempestivo e dispensado de preparo ante pedido formulado de concessão da gratuidade de justiça.
As contrarrazões não foram apresentadas (ID 22987989).
III.
O rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro estado da federação.
Neste sentido: (Acórdão n.1106185, 20180710003828ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no DJE: 02/07/2018.
Pág.: 288/289); (Acórdão n.954274, 07003974220168070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 18/07/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada) (Acórdão n.1058360, 07036413020178070020, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
IV.
Ademais, não há qualquer prejuízo ao direito de crédito da parte exequente/recorrente que, caso localize bens do devedor passíveis de constrição para satisfação do crédito, poderá promover o desarquivamento do feito para o seu prosseguimento.
V.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais, contudo suspendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do NCPC, que ora defiro.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios ante a ausência de contrarrazões.
VI.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. (Acórdão 1354845, 07361379020188070016, Relator: GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/7/2021, publicado no DJE: 27/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Aliás, a prática forense dos Juizados permite observar que a expedição de carta precatória impede o andamento célere do processo, compromete o cumprimento das metas judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, além de, muitas vezes, o processo ficar aguardando por prazo indeterminado o cumprimento de diligências simples.
Assim, INDEFIRO o pedido de penhora de bens em outro Estado da Federação.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
14/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:34
Indeferido o pedido de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - CPF: *22.***.*94-00 (REQUERENTE)
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13/09/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/09/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:24
Publicado Despacho em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715940-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DESPACHO À Secretaria para que dê acesso ao exequente acerca do documento de ID nº 169557201, abrindo-se vista na sequência pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715940-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DECISÃO O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
O sistema INFOJUD permite a quebra do sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Em relação ao devedor pessoa jurídica, não vislumbro eficácia na medida, já que micro e pequenas empresas que participam do Simples Nacional não precisam apresentar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, pois este é um dos tributos que estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), pago mensalmente por estas modalidades.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada (pessoa natural) por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
24/08/2023 14:09
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:09
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
23/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715940-12.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE EXECUTADO: NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI, ROGERIO FREIRE RONDON DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/08/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/07/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:33
Outras decisões
-
13/06/2023 01:44
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:25
Outras decisões
-
18/03/2023 01:32
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 20:48
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/02/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 10:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 02:32
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:55
Indeferido o pedido de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - CPF: *22.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
19/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/08/2022 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
24/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 15:27
Expedição de Carta.
-
24/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/06/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2022 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2022 09:58
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/04/2022 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/03/2022 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 21/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 18:25
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2022 12:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 10/02/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 07:44
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 02/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 20:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2021 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 09:40
Recebidos os autos
-
23/11/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/11/2021 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2021 16:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2021 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 07:01
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 06:19
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
24/10/2021 18:12
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 20/10/2021 23:59:59.
-
24/10/2021 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 04/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 21:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 21:17
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
13/09/2021 18:41
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:41
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
13/08/2021 16:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 05/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2021 13:52
Expedição de Carta.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de NUMERO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS EIRELI em 09/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 21:15
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
04/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
04/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 02:35
Decorrido prazo de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE em 01/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:47
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
23/06/2021 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
23/06/2021 14:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/06/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
18/06/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/06/2021 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 00:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
06/06/2021 10:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/06/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:31
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/05/2021 13:31
Audiência Conciliação realizada em/para 24/05/2021 10:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
21/05/2021 20:25
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:38
Audiência Conciliação designada em/para 24/05/2021 10:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
23/03/2021 19:38
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
23/03/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 27/03/2023 13:56