TJDFT - 0711774-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711774-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: PALOMA ALVES DE SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no Id. 167898851.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Libere-se a quantia bloqueada em favor da parte executada (id. 168070991).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante petição acompanhada do cálculo atualizado do débito, a execução do acordo, em caso de descumprimento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 16 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/08/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
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18/08/2023 12:20
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 18:24
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:24
Homologada a Transação
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15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711774-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: PALOMA ALVES DE SOUZA DECISÃO Antes de homologar o acordo e deliberar acerca da quantia bloqueada, verifica-se que o instrumento de procuração apresentado no id. 167898853 não atende aos requisitos do artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.419/06, por não ter sido assinado por meio de certificado emitido por autoridade certificadora credenciada ou por não ser possível atestar a sua validade somente pelo documento apresentado.
Assim, intime-se a parte requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá trazer a minuta do acordo assinada pela parte requerida ou por sua patrona constituída, uma vez que não consta a assinatura pela parte devedora.
Poderá ainda, por petição, a patrona constituída ratificar o acordo de id. 1678988551. Águas Claras, 9 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/08/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:08
Outras decisões
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08/08/2023 23:42
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de PALOMA ALVES DE SOUZA em 28/07/2023 23:59.
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22/07/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 08:33
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 11:44
Recebidos os autos
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26/06/2023 11:44
Outras decisões
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22/06/2023 11:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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