TJDFT - 0722487-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2024 16:26
Determinado o arquivamento
-
10/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722487-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: PALOMA LORRANE DA SILVA MELO DECISÃO Intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 21:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:35
Outras decisões
-
06/03/2024 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PALOMA LORRANE DA SILVA MELO em 09/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 06:22
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 18:32
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722487-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: PALOMA LORRANE DA SILVA MELO DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 2.198,56.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
26/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:25
Outras decisões
-
30/08/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/08/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722487-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: PALOMA LORRANE DA SILVA MELO DESPACHO Para análise do requerimento de penhora eletrônica, traga o credor planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:31
Outras decisões
-
24/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 23:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 12:27
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
09/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:53
Outras decisões
-
27/12/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/12/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de PALOMA LORRANE DA SILVA MELO em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 15:37
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/08/2022 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 23:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2022 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/06/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:02
Homologada a Transação
-
24/06/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/06/2022 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2022 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/04/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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