TJDFT - 0711961-30.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:49
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2023 10:31
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 07:26
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711961-30.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EVANIR SOUZA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente (3 anos) terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 13:09:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 20:24
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 20:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:11
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711961-30.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EVANIR SOUZA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa INFOJUD referente às três últimas declarações de IR da parte executada/devedora.
Caso a medida anterior restar infrutífera, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 15:15:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 10:41
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 05:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711961-30.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: EVANIR SOUZA DO NASCIMENTO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa no sistema SNIPER.
Caso a medida anterior restar infrutífera, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 17:35:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 23:00
Recebidos os autos
-
20/08/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 23:00
Outras decisões
-
18/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:08
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
21/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:25
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de EVANIR SOUZA DO NASCIMENTO JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:17
Indeferido o pedido de EVANIR SOUZA DO NASCIMENTO JUNIOR - CPF: *55.***.*58-84 (EXECUTADO)
-
16/12/2022 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 23:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 23:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:54
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 03:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/06/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/03/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:46
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/03/2022 22:25
Recebidos os autos
-
11/03/2022 22:25
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:43
Recebidos os autos
-
21/02/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 19:46
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/02/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2022 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 08:58
Recebidos os autos
-
11/10/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:08
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 19:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/09/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 13:17
Mandado devolvido dependência
-
23/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2021 14:04
Recebidos os autos
-
11/08/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/08/2021 14:56
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 22:00
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:08
Concedida a Medida Liminar
-
04/08/2021 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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