TJDFT - 0704790-02.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2023 20:48
Arquivado Definitivamente
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30/09/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704790-02.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZ GUILHERME OLIVEIRA LEDES REQUERIDO: PLAY STORE BRASIL LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 171030398).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 172729372).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 172729372. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 18:32
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/09/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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20/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em 08/09/2023
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09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME OLIVEIRA LEDES em 08/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de PLAY STORE BRASIL LTDA em 29/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:21
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a ré a restituir a importância de R$ 32,68 ao autor, incidindo correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% a partir do pagamento, sem prejuízo de eventual compensação de valores já restituídos. -
10/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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09/08/2023 13:59
Recebidos os autos
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09/08/2023 13:59
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 08:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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08/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/07/2023 20:40
Recebidos os autos
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21/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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17/07/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:25
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME OLIVEIRA LEDES em 27/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de PLAY STORE BRASIL LTDA em 23/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:47
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME OLIVEIRA LEDES em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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14/06/2023 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:17
Recebidos os autos
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13/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2023 19:57
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 18:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/04/2023 18:32
Recebidos os autos
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27/04/2023 18:32
Outras decisões
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26/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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18/04/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/04/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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