TJDFT - 0711018-93.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2023 08:44
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:52
Outras decisões
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10/11/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/11/2023 19:10
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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07/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:41
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:41
Homologada a Transação
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20/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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16/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711018-93.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JADER MACHADO VALENTE LIMA REQUERIDO: KATHLEEN BEATRIZ DA SILVA BRITO DESPACHO Em que pese o acordo de ID 169919967 estar aparentemente firmado pela ré, verifico que ela não possui patrono constituído nos autos.
A homologação de acordo extrajudicial pressupõe inequívoca manifestação da vontade das partes acordantes, notadamente diante da previsão de cláusula penal.
Portanto, exige-se certeza que a ré não representada por advogado aderiu às cláusulas do acordo de ID 169919967 , o que pode ser alcançado pelo reconhecimento de firma em cartório.
Isso posto, intime-se o autor a apresentar minuta de acordo extrajudicial com reconhecimento de firma da demandada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse processual.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711018-93.2023.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JADER MACHADO VALENTE LIMA REQUERIDO: KATHLEEN BEATRIZ DA SILVA BRITO DESPACHO Fica o autor intimado a informar se houve desocupação do imóvel, no prazo de 5 dias.
Se não desocupado, expeça-se mandado de despejo compulsório.
Em seguida, visto já expirado o prazo para contestação, anote-se conclusão dos autos para sentença.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/08/2023 01:36
Decorrido prazo de KATHLEEN BEATRIZ DA SILVA BRITO em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:33
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:32
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:33
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/05/2023 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JADER MACHADO VALENTE LIMA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 20:29
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:23
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 14:23
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/04/2023 19:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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18/04/2023 16:56
Recebidos os autos
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18/04/2023 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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18/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/04/2023 09:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 17:14
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:14
Outras decisões
-
12/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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