TJDFT - 0727079-97.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:24
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:32
Expedição de Ofício.
-
13/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:30
Outras decisões
-
09/06/2025 20:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
12/05/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:43
Homologada a Transação
-
27/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/08/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727079-97.2021.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ERASMO CARLOS MENDES RECONVINTE: KELI CRISTINA MENDES REQUERIDO: KELI CRISTINA MENDES RECONVINDO: ERASMO CARLOS MENDES DESPACHO Antes de proceder com a devida homologação do termo de acordo de ID 201213447, intime-se o autor apenas para informar os seus dados bancários, para fins de transferência, via BANKJUS, dos valores depositados em ID 170450007.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727079-97.2021.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ERASMO CARLOS MENDES RECONVINTE: KELI CRISTINA MENDES REQUERIDO: KELI CRISTINA MENDES RECONVINDO: ERASMO CARLOS MENDES DESPACHO Intime-se ERASMO CARLOS MENDES, por meio de sua advogada, para ratificar os termos do acordo de ID nº 201213452, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:20
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 23:09
Recebidos os autos
-
10/06/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727079-97.2021.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ERASMO CARLOS MENDES RECONVINTE: KELI CRISTINA MENDES REQUERIDO: KELI CRISTINA MENDES RECONVINDO: ERASMO CARLOS MENDES DESPACHO Manifeste-se o autor/reconvindo acerca da petição de ID 187231376 e anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727079-97.2021.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ERASMO CARLOS MENDES RECONVINTE: KELI CRISTINA MENDES REQUERIDO: KELI CRISTINA MENDES RECONVINDO: ERASMO CARLOS MENDES DESPACHO Na cláusula décima segunda da minuta de acordo de ID 163466796, as partes acordaram "pela desistência dos processos 0716871-54.2021.8.07.0003 – Dissolução de Condomínio e 07270779-97.2021.8.07.0003 – Usucapião – ambos em curso na 3ª Vara Cível de Ceilândia, tramitando em conexão".
Na petição de ID 180360725, o autor-reconvindo requereu a procedência do pedido, incompatível com o pedido de desistência, bem como a concessão de prazo razoável para desocupação do imóvel, o que não foi ajustado entre as partes.
Por sua vez, a autora requereu "a homologação do acordo em todos os seus termos, em especial pela desistência do Processo nº 0716871-54.2021.8.07.0003 – Extinção de Condomínio, em curso nessa 3ª Vara Cível, determinando a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóvel para fins de registro/averbação", também incompatível com o pedido de desistência.
Na petição de ID 17044998, a ré-reconvinte informou o depósito da cota parte do autor-reconvindo, exercendo seu direito de preferência, e requereu prazo a fixação do prazo de 30 dias para desocupação.
Visto que a ré-reconvinte efetuou o pagamento da cota parte do autor-reconvindo, aparentemente seu pedido tem por finalidade eximi-la da lavratura de escritura de compra e venda da parcela do imóvel de propriedade do autor-reconvindo, em face do pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóvel para fins de registro/averbação.
Atente-se, ainda, que a extinção judicial do condomínio não a isenta do pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI À vista das incoerências apontadas, ficam as partes intimadas a apresentar termo de acordo no qual seja estipuladas expressamente as consequências de sua homologação, se desistência da ação ou reconhecimento do pedido, e o prazo para desocupação do imóvel.
Prazo de 15 dias, sob pena de homologação do acordo na forma apresentada.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 12/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/12/2023 12:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/11/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:38
Outras decisões
-
18/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:53
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727079-97.2021.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ERASMO CARLOS MENDES RECONVINTE: KELI CRISTINA MENDES REQUERIDO: KELI CRISTINA MENDES RECONVINDO: ERASMO CARLOS MENDES DESPACHO Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo sé este provar que já os pagou.
Do contrato de ID 170565863, extrai-se que o autor/contratante se comprometeu a pagar ao seu patrono, a título de honorários contratuais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 200,00 (duzentos) reais.
Dessa forma, antes de homologar o termo de acordo de ID 163466796 e determinar a liberação dos valores depositados em ID 170450007 em favor do autor, intime-se o requerente a anexar cópia integral do contrato de ID 170565863, de modo a possibilitar a visualização da data em que fora assinado, bem como esclarecer se não houve o pagamento de nenhuma das 10 (dez) parcelas pactuadas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, o acordo será homologado e os valores serão liberados integralmente em favor do requerente.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0727079-97.2021.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ERASMO CARLOS MENDES RECONVINTE: KELI CRISTINA MENDES REQUERIDO: KELI CRISTINA MENDES RECONVINDO: ERASMO CARLOS MENDES DESPACHO Fica a ré-reconvinte intimada a se manifestar acerca da avaliação de ID 166784144, no prazo de 15 dias, sob pena de não homologação do acordo.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
15/08/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:43
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
09/05/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 21:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 21:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
19/12/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:41
Deferido o pedido de ERASMO CARLOS MENDES - CPF: *39.***.*34-15 (REQUERENTE).
-
13/12/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 00:48
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2022 01:14
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 03/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 23:09
Recebidos os autos
-
04/10/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
20/09/2022 22:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2022 14:51
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:51
Declarada incompetência
-
19/08/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 19:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2022 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 08:59
Recebidos os autos
-
04/08/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 19:23
Juntada de Petição de reconvenção
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 11:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2022 06:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de KELI CRISTINA MENDES em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:40
Juntada de Petição de reconvenção
-
30/05/2022 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:38
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCOS PAULO RODRIGUES DE FREITAS em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DOLORES OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:30
Decorrido prazo de HISMAEL RODRIGUES em 27/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 15:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2022 00:25
Publicado Edital em 17/03/2022.
-
16/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:17
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 15:42
Decorrido prazo de ERASMO CARLOS MENDES em 25/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 09:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 16:03
Recebidos os autos
-
03/02/2022 16:03
Indeferida a petição inicial
-
19/01/2022 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2022 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:55
Recebidos os autos
-
07/12/2021 09:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2021 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 09:32
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/10/2021 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/10/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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