TJDFT - 0713879-69.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 06:28
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 07:14
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 04:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:50
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 16:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
16/11/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 11:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 21:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 21:00
Outras decisões
-
17/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:21
Outras decisões
-
05/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de EUFRASIO NOVAIS FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713879-69.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: EUFRASIO NOVAIS FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao bloqueio SISBAJUD, sob a alegação de que a penhora "on line" realizada alcançou verba salarial da impugnante especificamente restituição de imposto de renda, em ofensa ao artigo 833, inciso IV, do CPC.
Tenho que assiste razão à impugnante, pois os documentos acostados aos Autos comprovam que o valor bloqueado é proveniente da restituição de imposto de renda da parte executada. 1.
Segundo o art. 833, IV, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos e salários, bem como outras verbas destinadas à remuneração do trabalho. 2.
A restituição do imposto de renda de pessoa física consiste em crédito que, no caso concreto, ostenta origem salarial e, por isso, não é passível de penhora para garantia de título executivo extrajudicial desprovido de caráter alimentar." Acórdão 1397416, 07355891120218070000, Relator: SANDRA REVES, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022.
Portanto, ACOLHO a impugnação ao bloqueio SISBAJUD para efetuar, neste ato, o desbloqueio da conta bancária da impugnante, o que faço com fundamento no artigo 833, inciso IV, c/c artigo 854, §3º, inciso I, ambos do CPC.
INTIME-SE a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de agosto de 2023 11:39:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2023 22:36
Recebidos os autos
-
20/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 22:36
Outras decisões
-
17/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 20:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/07/2023 20:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:09
Outras decisões
-
23/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:16
Arquivado Provisoramente
-
04/05/2023 15:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/05/2023 19:20
Processo Desarquivado
-
16/05/2022 12:23
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 18:03
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:53
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/03/2022 22:53
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:27
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2022 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/02/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 17:12
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/01/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/11/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de EUFRASIO NOVAIS FILHO em 20/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 10:27
Recebidos os autos
-
23/09/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/09/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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