TJDFT - 0703979-21.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:52
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de THAIS LORENA FERREIRA MENEZES em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de THAIS LORENA FERREIRA MENEZES em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703979-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LORENA FERREIRA MENEZES REQUERIDO: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração apresentados pela ré, sob o argumento de que houve omissão na sentença.
Passa-se a decidir.
Recebo os embargos opostos porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento contido no artigo 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento, quais sejam a existência na decisão embargada de contradição, obscuridade ou omissão.
Analisando detidamente os autos, verifico que não há na decisão qualquer espécie dos vícios capitulados pelos incisos do art. 1.022 do CPC, nem de erro material, a importar correção pela via dos declaratórios, notadamente pelo fato de todas as questões postas ao julgamento restaram resolvidas e fundamentadas.
No presente caso, aplica-se a Lei do Inquilinato.
Assim sendo, recebo os Embargos Declaratórios e nego-lhes provimento.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/95).
P.R.I.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/01/2024 05:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, aguarde-se a iniciativa da autora pelo prazo de 10 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
11/01/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/12/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 03:47
Decorrido prazo de THAIS LORENA FERREIRA MENEZES em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
23/11/2023 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 03:22
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703979-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LORENA FERREIRA MENEZES REQUERIDO: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Recebo o documento de id. 170186402 como comprovante de residência.
Cancele-se a audiência designada por não haver tempo hábil para as diligências.
Remarque-a.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703979-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LORENA FERREIRA MENEZES REQUERIDO: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para autora comprovar seu endereço.
Intime-a.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703979-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LORENA FERREIRA MENEZES REQUERIDO: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DECISÃO Intime-se a autora para juntar comprovante de endereço em seu nome (por exemplo: conta de água/luz, boleto bancários, fatura de cartão de crédito).
Descadastre-se no sistema a gratuidade de justiça, uma vez que não há custas na primeira fase do rito sumaríssimo, artigo 55 da Lei 9.099/95.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
22/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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21/08/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703979-21.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS LORENA FERREIRA MENEZES REQUERIDO: ARVOREDO IMOVEIS - ALUGUEL, COMPRA, VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se a autora para se manifestar acerca da eleição do foro de Brasília constante da cláusula 25º do Contrato de Aluguel (id. 168644973 - Pág. 5).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/08/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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