TJDFT - 0702787-17.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702787-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO
Vistos.
Conforme decisão de ID 19903376, depreende-se que o valor remanescente em conta judicial pertence somente aos herdeiros RAFAELA, RODRIGO, MANOEL e MARCOS.
Diga a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
10/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de MARCOS DO ESPIRITO SANTO em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:52
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702787-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, em complemento à certidão de ID 189287224, fica intimado o autor/exequente a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Segue tela do Bankjus com Saldo Nominal (R$) e o Saldo Atualizado (R$) da quantia disponível nos autos.
Fica intimada a parte interessa a indicar, no mesmo prazo acima, o valor exato a ser creditado a cada destinatário tendo como referência, exclusivamente, o Saldo Nominal (R$), valor este que foi o creditado originalmente no processo, e não no Saldo Atualizado (R$), que será proporcionalmente dividido pelo sistema no momento da transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 18:15:07.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702787-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, após a expedição inicial de alguns alvarás, os valores destinados aos herdeiros RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO e MARCOS DO ESPIRITO SANTO, não foram enviados por não constar a espécie de conta (corrente ou poupança) na petição de ID 185774959.
Ademais, houve erro na transmissão do sistema Bankjus para o alvará do herdeiro MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO, devido a algum número incorreto nos dados bancários.
Ainda em ID 185774959, o inventariante requereu que aqueles que não possuem identificação suficientes sejam intimados pessoalmente com o fito de ser informado os dados bancários faltantes.
Porém, certifico que os herdeiros RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO estão com procurador cadastrados nos autos.
Por sua vez, os herdeiros MARCOS DO ESPIRITO SANTO e MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO não possuem procuradores.
Assim, ficam intimados os herdeiros RAFAELA DO ESPIRITO SANTO e RODRIGO DO ESPIRITO SANTO a indicar o número da conta e o tipo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, promovo os autos para intimação pessoal dos herdeiros MARCOS DO ESPIRITO SANTO e MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:29:55.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702787-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a inventariante intimada a esclarecer aqueles dados bancários em que não constam a informação do tipo de conta (corrente ou poupança) tendo em vista a exigência do sistema para fins de expedição, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 18:34:52.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:14
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:06
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de GENARO DO ESPIRITO SANTO em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de MARCOS DO ESPIRITO SANTO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:11
Expedição de Alvará.
-
26/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702787-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO
Vistos.
Primeiramente, nos termos do formal de partilha, expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor da inventariante, no montante de R$ 9.576,81 (nove mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos).
Após o levantamento da referida quantia, junte-se comprovante de saldos das quantias existentes em conta judicial, a fim de prosseguimento quanto à partilha.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/09/2023 09:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 09:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2023 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/09/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702787-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO DECISÃO
Vistos.
Esclareça a inventariante o pedido retro, uma vez que, no formal de partilha, fez constar apenas o pagamento de R$ 9.576,81 (nove mil quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e um centavos) a título de repasse.
Assim, certo é que eventual expedição de alvará de levantamento de valores deve ocorrer nas proporções dispostas no formal de partilha, isto é, 1/7 (um sétimo) para herdeiros por direito próprio e 1/42 para os herdeiros por representação, além do repasse que faz jus a inventariante.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 4 de setembro de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/09/2023 22:27
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
31/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Publicado Edital em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis + 05 dias úteis para cumprimento do ato Número do processo: 0702787-17.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO Objeto: Intimação para pagamento de custas finais O Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação ARROLAMENTO COMUM (30) nº 0702787-17.2022.8.07.0002, movida por HERDEIRO: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO, ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA, JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO, VANESSA CARLA OVIDIO CORREA, ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES, SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO, SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE, WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, PAULO DO ESPIRITO SANTO, RAFAELA DO ESPIRITO SANTO, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO, GENARO DO ESPIRITO SANTO, MARCOS DO ESPIRITO SANTO, MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO contra INVENTARIADO(A): JULIA MARIA DO ESPIRITO SANTO, sendo o presente para INTIMAR RAFAELA DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *28.***.*93-64, RODRIGO DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *70.***.*70-00, WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *51.***.*68-91, GENARO DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *46.***.*16-04, MARCOS DO ESPIRITO SANTO - CPF/CNPJ: *05.***.*63-87 e MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO - CPF/CNPJ: *13.***.*51-72 a recolher custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado eletronicamente e publicado, como determina a Lei.
Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023 18:32:10.
Eu subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito titular.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 18:33
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
10/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:12
Expedição de Termo.
-
09/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:18
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
02/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO NETO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCOS DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GENARO DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SERGIO ALVES DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WELLINGTON ALVES DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VANESSA CARLA OVIDIO CORREA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SILVANA ALVES DO ESPIRITO SANTO ANDRADE em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANTONIA DO ESPIRITO SANTO TORRES em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:49
Homologada a Transação
-
04/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
05/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:15
Expedição de Alvará.
-
04/06/2023 23:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:24
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/03/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO DO ESPIRITO SANTO em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA DO ESPIRITO SANTO em 16/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DO ESPIRITO SANTO em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCOS DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de GENARO DO ESPIRITO SANTO em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 20:24
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 21:41
Recebidos os autos
-
07/09/2022 21:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de WERBISTON ALVES DO ESPIRITO SANTO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO DO ESPIRITO SANTO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RAQUEL DO ESPIRITO SANTO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:00
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
06/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 15:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/08/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2022 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
04/07/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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