TJDFT - 0758963-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 14:37
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de PAULO CESAR BATISTA DE SOUZA em 04/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758963-71.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO CESAR BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 18:20:10.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/08/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR BATISTA DE SOUZA em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:47
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 13:28
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR BATISTA DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:47
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 20:21
Recebidos os autos
-
10/01/2023 20:21
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2022 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/12/2022 20:35
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/11/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716045-91.2022.8.07.0003
Coracao e Imagem Servicos Medicos Eireli
Silas Goncalves Amaro
Advogado: Fabricio Ribeiro dos Santos Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 11:38
Processo nº 0735001-82.2023.8.07.0016
Cleide Candido da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 22:05
Processo nº 0726405-67.2017.8.07.0001
Samantha Ferreira da Mota
Samantha Ferreira da Mota
Advogado: Antonia Alice de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2017 21:33
Processo nº 0703448-98.2019.8.07.0002
Jose Francisco da Silva Filho
Joao Dantas Calcado Junior
Advogado: Alex da Silva Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2019 08:52
Processo nº 0728635-03.2022.8.07.0003
Atlantida Distribuidora de Produtos Alim...
Antonio Fernandes Silva
Advogado: Obenerval Nunes Bonifacio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2022 16:01