TJDFT - 0728635-03.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 15:38
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2024 15:38
Desentranhado o documento
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13/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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13/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:39
Recebidos os autos
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02/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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26/08/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando que o executado efetuou o pagamento do valor apresentado na planilha de ID 186155560 e que, intimado a informar se houve quitação integral, o exequente permaneceu inerte, presume-se ter havido o adimplemento da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 22:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:23
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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03/07/2024 20:32
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES SILVA DESPACHO Expeça-se alvará em favor da credora, para transferência das quantias já depositadas para a conta informada na petição de ID 192128086.
Advirto o réu para que se abstenha de efetuar novos depósitos, visto que a credora não concordou com a proposta de acordo, sob pena de caracterização da litigância de má-fé e a consequente imposição da multa processual.
Atente-se que "o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa" (Código Civil, art. 313)".
Fica a credora intimada para anexar planilha de atualização da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo e arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 22:10
Recebidos os autos
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18/04/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, e da r.
Decisão de ID 191749561, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre a Contraproposta de Acordo de ID 192128086, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 07:01:09. -
05/04/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/04/2024 07:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 22:37
Recebidos os autos
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02/04/2024 22:37
Outras decisões
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14/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME EXECUTADO: ANTONIO FERNANDES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a Proposta de Acordo de ID 189614021, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 12:54:36. -
12/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 04/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES SILVA REQUERIDO: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 1.980,19.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Atlântida Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, com a devida com a inversão dos polos.
Intime-se o executado ANTONIO FERNANDES SILVA PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:06:28.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 139095055 Petição Inicial Petição Inicial 22100615592268500000128514794 139095056 00 - Antonio Fernandes - Revisado Petição 22100615592286400000128514795 139095059 02 - Rg Antonio Fernandes Documento de Comprovação 22100615592307400000128514798 139095060 03 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 22100615592335300000128514799 139095061 03.1 - HIPOSSUFICIENCIA - Antônio Documento de Comprovação 22100615592355700000128514800 139095062 03.2 - Carteira de Trabalho Documento de Comprovação 22100615592386600000128514801 139095063 03.3 - extrato bancário Documento de Comprovação 22100615592416600000128514802 139095064 04 - Notificação e AR Documento de Comprovação 22100615592440500000128514803 139095065 04.1 - Recibo do AR Documento de Comprovação 22100615592461900000128514804 139095066 05 - Certidão de débito - Dívida ativa Documento de Comprovação 22100615592488300000128514805 139095068 06 - Consulta pessoa física - Receita Federal - CPF 444646061-72 Documento de Comprovação 22100615592515100000128514807 139095069 07 - Boletim de ocorrência Documento de Comprovação 22100615592536500000128514808 139095072 08 - Auto de infração Documento de Comprovação 22100615592559600000128514811 139095074 08.1 - Ordem de Serviço Documento de Comprovação 22100615592582900000128514813 139095077 08.2 - Dados das notas fiscais eletronicas Documento de Comprovação 22100615592606400000128514816 139095078 08.3 - Relatório de auditoria do ICMS Documento de Comprovação 22100615592632700000128514817 139095079 09 - Sentença - Impugnação em primeira instancia Documento de Comprovação 22100615592657600000128514818 139095080 10 - Danfes das NFes emitidas pela Requerida Documento de Comprovação 22100615592682000000128514819 139095081 11 - guia - antonio fernandes Documento de Comprovação 22100615592709900000128514820 139095082 01.
Procuracao Procuração/Substabelecimento 22100615592731000000128514821 141022402 Decisão Decisão 22102621572330000000130102034 141022402 Decisão Decisão 22102621572330000000130102034 141124310 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102800120957500000130333015 143615981 Petição Petição 22112513544787200000132572222 143615982 CRLV - Sienna Anexo 22112513544806700000132572223 143615983 CRLV - Santana Anexo 22112513544825800000132572224 143615985 Fotografias - Antonio Fernandes Anexo 22112513544843100000132572226 143615986 CNPJ - Antonio Fernandes Anexo 22112513544859900000132572227 144770266 Despacho Despacho 22120911261362400000133602751 144770266 Despacho Despacho 22120911261362400000133602751 145022416 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22121302514508900000133829707 146522287 Petição Petição 23011114111085600000135176828 146522288 comprovante de pagamento - custas iniciais - antonio fernandes Comprovante de Pagamento de Custas 23011114111110300000135176829 146951376 Decisão Decisão 23011718134825400000135538525 146951376 Decisão Decisão 23011718134825400000135538525 147410366 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23012402405827700000135954057 146951376 Decisão Decisão 23011718134825400000135538525 154320358 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23033111113300000000142128845 156088981 Despacho Despacho 23042413314086700000143707658 156088982 Infoseg Atlantida Distribuidora 0728635-03 Consulta INFOSEG 23042413314110600000143707659 156088983 Renajud Atlantida Distribuidora 0728635-03 01 Consulta RENAJUD 23042413314140100000143707660 156088984 Renajud Atlantida Distribuidora 0728635-03 02 Consulta RENAJUD 23042413314161800000143707661 156088985 Renajud Atlantida Distribuidora 0728635-03 03 Consulta RENAJUD 23042413314178600000143707662 156088986 Renajud Atlantida Distribuidora 0728635-03 04 Consulta RENAJUD 23042413314197800000143707663 156088987 Renajud Atlantida Distribuidora 0728635-03 05 Consulta RENAJUD 23042413314228300000143707664 156088989 Sisbajud Atlantida Distribuidora 0728635-03 Consulta SISBAJUD 23042413314249100000143707666 156382854 0728635-03.2022.8.07.0003 Consulta SISBAJUD 23042413314276900000143963529 157212843 Mandado Mandado 23050215074121600000144706864 157212844 Mandado Mandado 23050215074164100000144706865 157216445 Mandado Mandado 23050215074208600000144706866 157216446 Mandado Mandado 23050215074245600000144706867 157216447 Mandado Mandado 23050215074362800000144706868 157216448 Mandado Mandado 23050215074406600000144706869 157216449 Mandado Mandado 23050215074530600000144706870 157216450 Mandado Mandado 23050215074567800000144706871 157216452 Mandado Mandado 23050215074613800000144706873 157216453 Mandado Mandado 23050215074658500000144706874 158574235 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23051404584800000000145914326 159365976 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052004582200000000146616967 159366030 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052004585100000000146617021 159366035 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052004585900000000146617026 159370802 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052011200311200000146620966 159382465 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052102043700000000146631505 159382466 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052102043900000000146631506 159382224 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052102044100000000146631265 159382467 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052102044300000000146631507 159403353 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052201494300000000146650744 159403354 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23052201494500000000146650745 160165478 Certidão Certidão 23052716321801600000147328167 160297910 Diligência Diligência 23052916591155400000147445779 160297617 Diligência Diligência 23052916591657900000147446804 160296792 Diligência Diligência 23052916592095500000147447388 160888127 Diligência Diligência 23060216430672800000147971737 160979398 Diligência Diligência 23060508502222800000148050129 164036610 Diligência Diligência 23070315072553500000150760630 164036853 Diligência Diligência 23070315072817000000150759531 164036167 Diligência Diligência 23070315073091700000150760875 165322284 Diligência Diligência 23071400450962600000151894675 165852758 Certidão Certidão 23071915294837400000152363004 160165478 Certidão Certidão 23052716321801600000147328167 160165478 Certidão Certidão 23052716321801600000147328167 160165478 Certidão Certidão 23052716321801600000147328167 160165478 Certidão Certidão 23052716321801600000147328167 167417496 Diligência Diligência 23080218412795400000153747243 167417497 Anexo Anexo 23080218412846600000153747244 167944547 Diligência Diligência 23080810162149200000154216357 168063937 Petição Petição 23080820434590400000154320425 168063938 02.
PROCURACAO Documento de Comprovação 23080820434627000000154320426 168063939 03.
ATLÂNTIDA - 5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL - Copia Documento de Comprovação 23080820434654200000154320427 168063941 Contestação Contestação 23080820452655200000154320429 168063942 02.
SISTEMA INTERNO Documento de Comprovação 23080820452681100000154320430 168068268 Diligência Diligência 23080821561158800000154324649 168068269 Diligência Diligência 23080821561322700000154324650 168668088 Despacho Despacho 23081516060614500000154850454 168668088 Despacho Despacho 23081516060614500000154850454 168899003 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081708024837600000155062738 171585248 Petição Petição 23091119320429100000157441217 173707682 Despacho Despacho 23092915210234100000159334297 173707682 Despacho Despacho 23092915210234100000159334297 173990357 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23100303042338100000159579498 175490890 Petição Petição 23101812311787200000160913005 177649536 Sentença Sentença 23110822181056800000162506078 177649536 Sentença Sentença 23110822181056800000162506078 177806427 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111003092555800000162955818 178190792 Petição Petição 23111415501720000000163294177 178368858 Certidão Certidão 23111616213110700000163450171 178839305 Certidão Certidão 23112116053162700000163866456 178839306 0728635-03.2022.8.07.0003 Planilha de Cálculo 23112116053207400000163866457 178858537 Certidão Certidão 23112117164274600000163884795 178858537 Certidão Certidão 23112117164274600000163884795 179118067 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112302490904800000164120758 181225502 Petição Petição 23121115343187000000166019024 181225504 Boleto e Comprovante de Pagamento Custas Finais - Antonio Fernandes Outros Documentos 23121115343226700000166019026 181573591 Certidão Certidão 23121218241177400000166348147 183076626 Petição Cumprimento de Setença Petição 24010812473552900000167704688 183076627 Cálculo - Cumprimento de Sentença Documento de Comprovação 24010812473595100000167704689 183329966 Certidão Certidão 24011015521738200000167915381 183329966 Certidão Certidão 24011015521738200000167915381 184298778 Petição Petição 24012218270201200000168765050 184298781 02.GUIA Documento de Identificação 24012218270255500000168765053 184298782 02.COMPROVANTE TJDFT Documento de Comprovação 24012218270289000000168765054 184600175 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502292737100000169031266 185625920 Despacho Despacho 24020512104851400000169939655 185625920 Despacho Despacho 24020512104851400000169939655 185984336 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020702443993100000170256327 186155560 Petição Petição 24020809433410900000170407532 -
22/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:03
Outras decisões
-
08/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/02/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES SILVA REQUERIDO: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME DESPACHO Na atualização do valor da causa, não devem incidir juros, mas apenas correção monetária.
Fica a parte ré intimada a retificar a planilha, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte ATLÂNTIDA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024 15:51:26. -
23/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDES SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/11/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
14/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:18
Extinto o processo por desistência
-
23/10/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:15
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0728635-03.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO FERNANDES SILVA REQUERIDO: ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME DESPACHO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, bem como especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/08/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/03/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 04:21
Decorrido prazo de ATLANTIDA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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17/01/2023 18:13
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 11:26
Recebidos os autos
-
09/12/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 21:57
Recebidos os autos
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26/10/2022 21:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO FERNANDES SILVA - CPF: *44.***.*06-72 (REQUERENTE).
-
07/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/10/2022 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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