TJDFT - 0707048-22.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:41
Expedição de Termo.
-
21/05/2025 18:53
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA em 15/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:00
Homologada a Transação
-
18/03/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707048-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MAURICIO DOS SANTOS BORGES HERDEIRO: JOAO PEDRO RODRIGUES BORGES, L.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA MEEIRO: MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA DESPACHO 1- O plano de partilha apresentado em Id 224023110 está conforme o que foi esclarecido no despacho em Id 222013582.
A certidão de débitos tributários do imóvel em Id 224023115 consta "positiva de débitos", porém deverá ser negativa ou positiva com efeito de negativa.
Providencie a inventariante em 10 dias. 2- Atendido o item 1, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
10/02/2025 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:47
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707048-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MAURICIO DOS SANTOS BORGES HERDEIRO: JOAO PEDRO RODRIGUES BORGES, L.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA DESPACHO 1- O Plano de Partilha em Id 220078359 necessita correções/alterações, considerando QUE o cônjuge supérstite deve ser arrolada, também, entre os herdeiros; QUE a credora deverá ser qualificada em item separado; QUE os percentuais devem ser corrigidos; QUE deve ser mais resumido, a fim de alcançar clareza, e, especialmente a fim de facilitar o registro do formal de partilha no cartório de registro de imóveis competente.
No ensejo, saliento que o cálculo dos percentuais sobre o imóvel devem considerar o valor de 100% dele a fim de que, no final, seja alcançado o valor cabível a cada parte, cuja soma seja o valor do monte partível.
Por conseguinte, determino à inventariante que, no prazo de 15 dias, apresente o Plano de Partilha em 7 tópicos (além dos subtópicos) em numeração cardinal, assim: 1- Do autor da herança; 2- Do cônjuge supérstite e meeira; 3- Dos herdeiros.
Nesse tópico incluir subtópicos: 3.1, 3.2, 3.3) relacionando os filhos e o cônjuge supérstite. 4- Da credora. 5- Do Espólio.
Nesse tópico, relacionar em subtópicos os bens (50% do imóvel, 100% do veículo) e a dívida corrigida (basta informar o valor atualizado e o percentual correspondente no imóvel e a que se refere). 6- Da Partilha.
Nesse tópico incluir subtópicos numerados trazendo o que cabe a cada parte.
Assim: 6- Da Partilha: 6.1- Caberá à credora (qualificada no tópico 4), em pagamento da dívida (discriminada no subtópico 5.3) o percentual de 5,4099% do imóvel (discriminado no subtópico 5.1), no valor de R$ 9.737,82. 6.2- Caberá ao cônjuge supérstite e herdeira (qualificada em tópico 2 e subtópico 3.3) 100% do veículo (discriminado no subtópico 5.2) no valor de R$ 35.665,00.
Caberá ainda 4,9564% do imóvel (discriminado no subtópico 5.1), no valor de R$ 8.921,52.
O total de sua cota parte é de R$ 44.586,52 6.3- Caberá a cada um dos herdeiros (qualificados nos subtópicos 3.1 e 3.2) o percentual de 19,8169% do imóvel (discriminado no subtópico 5.1), no valor de R$ 35.670,42. 7- Quadro Resumo da Repartição.
Valor total do Patrimônio: R$ 125.665,00 Valor cabível à credora: R$ 9.737,82 Valor cabível ao cônjuge (meeira/herdeira): R$ 44.586,56 Valor cabível ao herdeiro Lorenzo: R$ 35.670,42 Valor cabível ao herdeiro João Pedro: R$ 35.670,42 *** 2- Outrossim, com o novo plano de partilha, apresente as certidões negativas de débitos atualizadas (dentro do prazo de validade), bastando as seguintes: a) Certidão Negativa de Débitos do inventariado (www.fazenda.df.gov.br); b) Certidão Negativa de Débitos do imóvel (www.fazenda.df.gov.br); c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União do inventariado (www.receita.fazenda.gov.br).
PUBLIQUE-SE.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
06/12/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:18
Outras decisões
-
04/11/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
29/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:05
Outras decisões
-
04/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/08/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/07/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/06/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 15:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 09:14
Mandado devolvido dependência
-
09/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707048-22.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MAURICIO DOS SANTOS BORGES HERDEIRO: JOAO PEDRO RODRIGUES BORGES, L.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve êxito na avaliação do imóvel, conforme diligência de ID. 191894127.
De ordem, intimo a inventariante para ciência e requerimentos.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral -
03/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 22:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/12/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707048-22.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MAURICIO DOS SANTOS BORGES HERDEIRO: JOAO PEDRO RODRIGUES BORGES, L.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA CERTIDÃO Tendo em vista que a publicação de ID 168707299 consignou prazo equivocado, a saber, 05 dias em vez de 10 dias, de ordem, intimo a inventariante para se manifestar no prazo sobressalente, qual seja, 05 (cinco) dias, nos termos do despacho supracitado.
RAQUEL MARTINS SILVA TILDESLEY (datado e assinado eletronicamente) -
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707048-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MEDEIROS INVENTARIADO(A): MAURICIO DOS SANTOS BORGES HERDEIRO: JOAO PEDRO RODRIGUES BORGES, L.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SANTANA DE JESUS LISBOA DESPACHO Apresentem o plano de partilha no prazo de 10 dias.
No ensejo, esclareçam como será feito o pagamento da dívida reconhecida em favor do ex-cônjuge do inventariado.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/08/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
15/08/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
31/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 23:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:28
Outras decisões
-
25/01/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/12/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:21
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/08/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MEDEIROS em 22/08/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
25/06/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:26
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
17/05/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 23:00
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 07:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:43
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2022 20:46
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
22/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
22/03/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702051-30.2021.8.07.0003
Peterson Medeiros da Silva
Ng 20 Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Claudia Silva Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2021 14:51
Processo nº 0701877-53.2023.8.07.0002
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Mariane Rodrigues Brito
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 18:37
Processo nº 0702899-38.2022.8.07.0017
Manoel Lopes Junior
Lucas Everson Duarte Lopes Lima
Advogado: Kelly Cristina de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 11:21
Processo nº 0724757-36.2023.8.07.0003
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Marinalva Pereira Barradas
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 16:02
Processo nº 0707772-80.2023.8.07.0006
Jaime Aquino de Moura
Tatylla Pereira Farias Aquino de Moura D...
Advogado: Raquel Diniz Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2023 23:11