TJDFT - 0719919-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:16
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ENZO VIANA DIAS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALBERT VIANA DIAS em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALBERT VIANA DIAS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:31
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 18:59
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 17:34
Expedição de Termo.
-
29/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 20:04
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de VITORIA VIANA LOPES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ENZO VIANA DIAS em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de GEOVANA VIANA LOPES em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ALBERT VIANA DIAS em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 199502152 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvados erros e eventuais direitos de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Por conseguinte, declaro encerrado(s) o inventário(s) e resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. -
13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:35
Homologada a Transação
-
19/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/08/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ENZO VIANA DIAS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de GEOVANA VIANA LOPES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de VITORIA VIANA LOPES em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ALBERT VIANA DIAS em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:55
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/06/2024 00:33
Recebidos os autos
-
10/06/2024 00:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 09:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:21
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista à Fazenda à Fazenda Pública do DF para verificação da regularidade tributária.
Na sequência, retornem conclusos os autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719919-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA INVENTARIADO(A): LUIS HELIO RIBEIRO LIMA INVENTARIADO: MARIA IDEUZA VIANA RIBEIRO HERDEIRO: HENRIQUE VIANA DIAS, CAYO CESAR VIANA MARQUES REVEL: A.
V.
D., E.
V.
D., GEOVANA VIANA LOPES, VITORIA VIANA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ODALVES FERREIRA DIAS DESPACHO 1-Providencie a secretaria o que for necessário a fim de constar na autuação o nome correto de CAYO, o qual é conforme seu CPF (já retificado) em id 185852446. 2- Verifiquei que foi efetivada a transferência informada pela CEF, de modo que consta o valor na conta judicial 1610414788 do BRB.
EXTRATO ANEXO. 3- Determino à inventariante que, no prazo de até 60 (sessenta) dias: a) Apresente o Plano de Partilha; b) Comprove a regularidade tributária, juntando nos autos: b.1) Do inventariado: b.1.1) Certidão Negativa de Débitos; b.1.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa.
Ambas as certidões podem ser obtidas no endereço www.fazenda.df.gov.br. b.1.3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br). b.2) Do imóvel: b.2.1) Certidão Negativa de Débitos; b.2.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa.
Ambas as certidões podem ser obtidas no endereço www.fazenda.df.gov.br. b.3) Comprovantes em relação ao ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações: b.3.1) Em havendo isenção, juntar o Ato Declaratório de Isenção devidamente publicado no DODF. b.3.2) Em havendo pagamento, juntar o Demonstrativo do Cálculo do ITCD e os respectivos DARs pagos. 4- Na sequência, retornem os autos conclusos.
Publique-se. (assinado e datado eletronicamente) -
04/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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22/02/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de CAYO CESAR VIANA MARQUES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719919-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA INVENTARIADO(A): LUIS HELIO RIBEIRO LIMA INVENTARIADO: MARIA IDEUZA VIANA RIBEIRO HERDEIRO: HENRIQUE VIANA DIAS, CAYO CESAR VIANA MARQUES REVEL: A.
V.
D., E.
V.
D., GEOVANA VIANA LOPES, VITORIA VIANA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: ODALVES FERREIRA DIAS DESPACHO com força de ofício Encaminhe a secretaria ofício à Gerência da AGÊNCIA 2272 da Caixa Econômica Federal, solicitando que os saldos que houver nas agências/contas Ag 2272 - Conta 0008295821324 e Ag 0000 - Conta 70.***.***/0018-29 (ambas de titularidade de LUIS HELIO RIBEIRO LIMA - CPF *97.***.*80-59) sejam transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo, no prazo máximo de até 10 dias.
Em caso de não haver saldo, deve ser esclarecido minuciosamente o que ocorreu (se tiver havido saques informar data de saque e quem efetivou saques) porque a consulta por meio do SISBAJUD indicou saldo superior a R$ 40.000,00.
Todavia, ao tentarmos efetivar bloqueio e transferência, o sistema acusou que não havia saldo.
Havendo ou não saldo, enviar extrato das referidas contas a partir de 01/04/2018.
Atribuo força de OFÍCIO ao presente despacho.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
01/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
30/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:55
Outras decisões
-
07/12/2023 15:55
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE VIANA DIAS - CPF: *57.***.*05-84 (HERDEIRO) e CAYO CESAR VIANA MARQUES - CPF: *21.***.*40-60 (HERDEIRO).
-
10/11/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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10/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
24/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719919-50.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA INVENTARIADO(A): LUIS HELIO RIBEIRO LIMA INVENTARIADO: MARIA IDEUZA VIANA RIBEIRO HERDEIRO: ANA MEIRE VIANA DIAS, FRANCISMEIRE RIBEIRO VIANA, HENRIQUE VIANA DIAS, A.
V.
D., E.
V.
D., GEOVANA VIANA LOPES, VITORIA VIANA LOPES, CAYO CESAR VIANA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: ODALVES FERREIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não houve êxito na intimação da parte requerida CAYO CÉSAR CASTRO VIANA, conforme certidão ID.
CAYO CÉSAR CASTRO VIANA.
Nos termos da Portaria 01/2023, fica a parte autora intimada para conhecimento, devendo informar endereço atualizado do requerido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral -
28/09/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719919-50.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA INVENTARIADO(A): LUIS HELIO RIBEIRO LIMA INVENTARIADO: MARIA IDEUZA VIANA RIBEIRO HERDEIRO: ANA MEIRE VIANA DIAS, FRANCISMEIRE RIBEIRO VIANA, HENRIQUE VIANA DIAS, A.
V.
D., E.
V.
D., GEOVANA VIANA LOPES, VITORIA VIANA LOPES, CAYO CESAR VIANA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: ODALVES FERREIRA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi habilitado o advogado(a) constituído pela parte ré HENRIQUE VIANA DIAS, conforme procuração de ID 171690676, conferindo-lhe visualização dos autos.
De ordem, fica o requerido intimado da Decisão de ID. 168423326.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de GEOVANA VIANA LOPES e CAYO CÉSAR CASTRO VIANA.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA Servidor Geral -
21/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0719919-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA INVENTARIADO: LUIS HELIO RIBEIRO LIMA, MARIA IDEUZA VIANA RIBEIRO HERDEIRO: ANA MEIRE VIANA DIAS, FRANCISMEIRE RIBEIRO VIANA, HENRIQUE VIANA DIAS, A.
V.
D., E.
V.
D., GEOVANA VIANA LOPES, VITORIA VIANA LOPES, CAYO CESAR VIANA MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Excluir a repetição da inicial em id 163344609. 2- Recebo a inicial c/c Primeiras Declarações (id 163342824).
Por conseguinte: a) Defiro à autora gratuidade judiciária; b) Declaro aberto os inventários de LUÍS HÉLIO RIBEIRO LIMA e MARI IDEUZA VIANA RIBEIRO, pelo procedimento do ARROLAMENTO COMUM. c) Nomeio inventariante GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA TONHÀ, dispensando-a do compromisso. 3- Atribuo a esta decisão força de MANDADO DE CITAÇÃO de: 3.1) HENRIQUE VIANA DIAS, maior, absolutamente capaz, brasileiro, solteiro, estudante, filho de Odalves Ferreira Dias e de Ana Meire Viana Dias, RG 3.119.388, CPF 057.889.051- 84, residente e domiciliado no Guará II, AE 2, Conjunto i, Lote 06, Apartamento 404, Edifício Chavante, Brasília-DF, CEP 71.070.693, e-mail: [email protected], telefone: (61) 98485-1890. 3.2) A.
V.
D., menor, nascido em 28/06/2010, absolutamente incapaz, brasileiro, estudante, filho de Odalves Ferreira Dias e de Ana Meire Viana Dias, CPF *57.***.*12-21, representado por seu genitor, ODALVES FERREIRA DIAS, brasileiro, viúvo, policial militar, RG 1.138.876 SSP DF, CPF *73.***.*79-15, e-mail: [email protected] e telefone: (61) 98147-4908, ambos residentes e domiciliados na QNN 22, Conjunto J, Casa 27-A, Ceilândia Sul, Brasília-DF, CEP 72.220-230. 3.3) E.
V.
D., menor, nascido em 12/02/2012, absolutamente incapaz, brasileiro, estudante, filho de Odalves Ferreira Dias e de Ana Meire Viana Dias, CPF *57.***.*16-19, representado por seu genitor, ODALVES FERREIRA DIAS, brasileiro, viúvo, policial militar, RG 1.138.876 SSP DF, CPF *73.***.*79-15, e-mail: [email protected] e telefone: (61) 98147-4908, ambos residentes e domiciliados na QNN 22, Conjunto J, Casa 27-A, Ceilândia Sul, Brasília-DF, CEP 72.220-230. 3.4) GEOVANA VIANA LOPES, maior, absolutamente capaz, brasileira, estudante, filha de Jussiclê da Silva Lopes e de Francismeire Ribeiro Viana, CPF *53.***.*03-56, residente e domiciliada no SHVP, Rua 07, Chácara 333, Lote 06-C, Edifício Ferreiro, APTO 108, Brasília-DF, CEP 72.006.635, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99988- 5385. 3.5) VITÓRIA VIANA LOPES, maior, absolutamente capaz, brasileira, filha de Jussiclê da Silva Lopes e de Francismeire Ribeiro Viana, CPF *53.***.*99-00, residente e domiciliada no SHVP, Rua 07, Chácara 333, Lote 06-C, Edifício Ferreiro, APTO 208, Brasília-DF, CEP 72.006.635, e-mail: [email protected], telefone: (61) 99602-1409. 3.6) CAYO CÉSAR CASTRO VIANA, maior, absolutamente capaz, casado, brasileiro, filho de Francisco Cesar Pereira Marques e de Francismeire Ribeiro Viana, RG 2.678.474 SSP DF, CPF *21.***.*40-60, residente e domiciliado na Quadra 08, Lote 01, Casa 02, Cidade Ocidental – GO, CEP 72.883-136.
FINALIDADE: Para conhecimento do presente inventário, podendo apresentar IMPUGNAÇÃO (nos termos do art. 627 CPC), no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
17/08/2023 16:44
Desentranhado o documento
-
15/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a GLECIMEIRE RIBEIRO VIANA - CPF: *26.***.*07-15 (REQUERENTE).
-
13/08/2023 00:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
27/06/2023 12:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 12:30
Outras decisões
-
27/06/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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