TJDFT - 0705871-05.2022.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:21
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:21
Deferido o pedido de NEWTON GREGORIO DE CARVALHO SAISSE - CPF: *12.***.*54-33 (INTERESSADO).
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06/06/2025 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
29/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:04
Processo Desarquivado
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28/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/08/2024 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 14:50
Expedição de Alvará.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705871-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA DECISÃO Nos termos do artigo 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil, proceda-se a transferência da quantia de R$ 5.113,49 depositada em conta judicial para a conta corrente indicada pelo exequente nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilização por crime de desobediência a quem der causa ao descumprimento da determinação.
Face à decisão de id. 188169634 de deferimento de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC, suspenda-se o feito até a quitação da sexta parcela.
Sem prejuízo, com os depósitos das parcelas subsequente, libere-se a quantia em favor da exequente.
Voltem-me os autos conclusos, após o adimplemento da última parcela. -
02/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/04/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 20:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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07/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 16:08
Expedição de Alvará.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705871-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA DECISÃO A parte executada depositou o valor de R$ 11.884,76 (id. 174288216) e solicitou o parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC.
O exequente, por sua vez, apresentou nova planilha de atualização do débito e postulou a complementação do valor, o que foi feito pelo executado ao id. 187819124 (R$ 1.264,21).
DECIDO Restou comprovado o depósito de 30%, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Preenchidos os pressupostos do artigo 916 do Novo Código de Processo Civil com a anuência da parte exequente, defiro da proposta requerida pelo devedor.
Intime-o para que deposite as parcelas seguintes todo dia 29 de cada mês, a iniciar em 29/3/2024, advertindo-se que o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos e imposição de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor das prestação e vedada a oposição de embargos, com fulcro no art. 916, parágrafo 5º, incisos I e II e § 6º.
Proceda-se a transferência da quantia depositada (174288216 e 187819124 ) em favor da parte exequente, observada procuração carreada aos autos.
Intime-a.
Quanto à restrição de transferência do veículo I/FORD RANGER XLSCD2 25C (id. 150426771) até a quitação integral das parcelas, não vislumbro qualquer prejuízo ao executado, porquanto a restrição é apenas de transferência e a manutenção da constrição é garantia para o cumprimento integral do parcelamento.
Ademais, o executado poderá usufruir e circular com o bem livremente.
Após satisfeito o parcelamento do débito, voltem-me os autos para determinação da exclusão da restrição mantida por este Juízo. Às providências de praxe. -
01/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:42
Deferido o pedido de RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*24-61 (EXECUTADO).
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26/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705871-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA DECISÃO Face à manifestação do exequente, aguarde-se o prazo de dez dias para complementação do depósito de R$ 1.264,21 para implementação do parcelamento do débito.
Intime=se a executada para que faça o adimplemento.
Sem prejuízo, mantenho a restrição de transferência do veículo I/FORD RANGER XLSCD2 25C (id. 150426771) até a quitação integral das parcelas.
Com o depósito da complementação no importe de R$ 1,264,21, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se. -
05/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:50
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*94-53 (EXEQUENTE).
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01/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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01/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705871-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que informe se concorda com os termos requeridos pela executada em sua manifestação.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
25/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:07
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 15:34
Expedição de Ofício.
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23/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 20:45
Recebidos os autos
-
18/10/2023 20:45
Indeferido o pedido de JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*94-53 (EXEQUENTE)
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16/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
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13/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:36
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:53
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705871-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 04/2020, encaminho os autos para intimação do exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste que tem interesse na adjudicação dos bens(Id. 170308214), sob pena de arquivamento do processo.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 13:37:40. -
15/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:30
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/08/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705871-05.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
15/06/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:36
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:44
Deferido o pedido de JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/04/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/04/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 21:33
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/03/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/02/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
14/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:34
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
08/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/02/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:52
Deferido em parte o pedido de JOSE DA SILVA JUNIOR - CPF: *42.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
27/01/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 12:47
Processo Desarquivado
-
27/01/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:02
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
25/11/2022 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2022 12:46
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2022 12:45
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 12:45
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Publicado Sentença em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2022 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 19:54
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:40
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 16:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 16:05
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/08/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATA TARDELLI TELES DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 18:25
Recebidos os autos
-
09/06/2022 18:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 02:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 14:17
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:18
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:18
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2022 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/04/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 14:52
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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