TJDFT - 0712490-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 13:14
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MAURO DE OLIVEIRA SOUSA em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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03/10/2023 13:16
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2023 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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02/10/2023 12:09
Juntada de Certidão
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01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de MAURO DE OLIVEIRA SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 02:35
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712490-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO DE OLIVEIRA SOUSA REU: ADEMAR RUELA DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Face à proximidade da audiência e ausência de tempo hábil para fornecimento de endereço e citação e intimação do réu, cancele-se audiência designada.
Intime-se a parte autora para que indique o endereço do réu.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
21/09/2023 10:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/09/2023 15:40
Juntada de Certidão
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18/09/2023 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712490-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO DE OLIVEIRA SOUSA REU: ADEMAR RUELA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Recebo a emenda à exordial.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
18/08/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 21:30
Recebidos os autos
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17/08/2023 21:30
Recebida a emenda à inicial
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17/08/2023 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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16/08/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:45
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712490-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURO DE OLIVEIRA SOUSA REU: ADEMAR RUELA DE OLIVEIRA JUNIOR DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que anexe novamente os documentos de id. 167818096, 167818097, 167818098 e 167818100, bem como um terceiro orçamento que não seja feito em concessionária.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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