TJDFT - 0709458-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 17:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
19/01/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
18/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 23:35
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/12/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 23:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 20:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de SALVADOR FRANCISCO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:51
Decorrido prazo de SALVADOR FRANCISCO DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:00
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709458-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SALVADOR FRANCISCO DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para intimação do autor do fato para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 169533697.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 16:49:31. -
23/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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23/08/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2023 10:39
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709458-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SALVADOR FRANCISCO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de procedimento com notícia de infração penal que, em tese, e, especialmente pela pena cominada em abstrato, permite a concessão do benefício previsto no art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, o Órgão Ministerial, verificando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela referida norma, formulou proposta de transação penal (id 162971983), que foi aceita pelo autor do fato e seu Defensor (id 168237348).
Realmente, os requisitos exigidos pela Lei 9.099/95 estão presentes, razão pela qual a proposta Ministerial merece ser acolhida.
Posto isso, com fundamento no art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o acordo firmado entre os sujeitos processuais para que surta seus efeitos.
Por consequência, aplico ao autor do fato a medida restritiva de direitos, qual seja, prestação pecuniária, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em até 3 (três) parcelas mensais, em prol de instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para o encaminhamento via SEMA do transacionado.
Sem prejuízo, INTIME-SE o transacionado para que – no prazo de 5 (cinco dias) – entre em contato com SEMA/MPDFT ([email protected] ou por telefone – WhatsApp – 61 3458-9503 e 61 3458-9162 e 3458-9109), para as providências de praxe, sob pena de revogação do benefício.
Após, aguarde-se o cumprimento do acordo e apresentado o comprovante, ou transcorrido o prazo assinalado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para o que entender cabível.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registre-se e COMUNIQUEM-SE, especialmente para os fins previstos no art. 76, §§ 4º, parte final, e 6º, da Lei 9.099/95.
LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:45
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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17/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:06
Homologada a Transação Penal
-
10/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de SALVADOR FRANCISCO DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 23:18
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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22/06/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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19/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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