TJDFT - 0705052-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): RAILDE DE AQUINO MALAQUIAS (CPF *55.***.*09-69) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo nº 0705052-31.2023.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de EXECUTADO: RAILDE DE AQUINO MALAQUIAS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) RAILDE DE AQUINO MALAQUIAS (CPF *55.***.*09-69); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 137.542,38, referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 15 de setembro de 2025 22:04:55.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
15/09/2025 22:05
Expedição de Edital.
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15/09/2025 22:03
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2025 15:11
Desentranhado o documento
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10/09/2025 15:54
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:54
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705052-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAILDE DE AQUINO MALAQUIAS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição de ID nº 247518977, tendo em vista que se encontra INCOMPLETO, haja vista diligência de id 233048389.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Santa Maria/DF. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705052-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAILDE DE AQUINO MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça de ID 233048389.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a complementar o endereço indicado ou requerer conversão do feito, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Santa Maria/DF, 24 de abril de 2025.
JANAINA FERNANDES DE ANDRADE Diretor de Secretaria -
24/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:58
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705052-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAILDE DE AQUINO MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Destarte, fornecido novo endereço, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Santa Maria/DF, 18 de setembro de 2023 13:30:40. (Datada e assinada eletronicamente) -
18/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:38
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705052-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RAILDE DE AQUINO MALAQUIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Destarte, fornecido novo endereço, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou Comarca Contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S) E PARA INFORMAR O ENDEREÇO CORRETO E COMPLETO, COM CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL.
Santa Maria/DF, 17 de agosto de 2023 14:24:23. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
27/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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