TJDFT - 0702690-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIS MARINA MENDES TORRES em 02/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/04/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ELIS MARINA MENDES TORRES em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 15:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 15:28
Expedição de Autorização.
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11/10/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIS MARINA MENDES TORRES em 02/10/2023 23:59.
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18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702690-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIS MARINA MENDES TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 14:10:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
16/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 21:38
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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29/06/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 13:05
Transitado em Julgado em 17/06/2023
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29/06/2023 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/06/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIS MARINA MENDES TORRES em 12/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:47
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/04/2023 19:32
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 17:36
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 13:40
Recebidos os autos
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20/01/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
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18/01/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/01/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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