TJDFT - 0702445-19.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:05
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702445-19.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: YANA SOARES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada acerca da petição de ID. 247770001.
Ademais, o processo já foi objeto de suspensão por execução frustrada, não havendo diligência hábil pendente de adoção.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 129692570. - Prescrição intercorrente projetada para 24/02/2026 (ID. 150644369).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
07/08/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:45
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
23/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 12:09
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 12:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/06/2025 12:09
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/03/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:57
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702445-19.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: YANA SOARES LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à executada, ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira.
Anote-se.
Trata-se de impugnação apresentada pela parte executada, em relação à penhora de R$ 1.100,00 (ID 164348954), realizada em sua conta bancária mantida perante o Itaú Unibanco S/A.
Aduz a parte executada que se trata de conta destinada ao recebimento de seus proventos, sendo, portanto, impenhorável.
Juntou aos autos procuração e demais documentos. É o relatório do necessário.
Decido.
De acordo com o art. 833, inc.
IV e inc.
X, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Tal proteção legal visa salvaguardar a sobrevivência do trabalhador e sua família.
Vê-se dos autos que foi penhorado o valor de R$ 1.100,00 (ID 164348954) em conta bancária da parte executada mantida perante o Itaú Unibanco S/A.
Do extrato bancário anexado no ID 165074789 e contracheque anexado no ID 165077497, constata-se que o salário da referida parte foi creditado em sua conta do Itaú Unibanco S/A na mesma data em que houve o bloqueio do valor por meio do Sisbajud, ou seja, em 03/07/2023.
Vê-se, ainda, que após o bloqueio, a conta bancária restou sem saldo positivo.
Há nos autos, portanto, elementos que comprovem a natureza salarial dos valores bloqueados via SisbaJud, motivo pelo qual a impugnação merece ser acolhida.
Ante o exposto, acolho a impugnação à penhora apresentada e determino a liberação do valor de R$ 1.100,00 (Itaú Unibanco S/A) em favor da parte executada, ante sua natureza salarial.
Publique-se.
Intimem-se.
Fica a parte executada intimada para apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos, em 5 (cinco) dias. À Secretaria: 1.
Preclusa a presente decisão, libere-se o valor acima descrito em favor da parte executada. 2.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário. 3.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, conforme ID 150644369. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a YANA SOARES LEITE - CPF: *18.***.*53-06 (EXECUTADO).
-
18/08/2023 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 18:00
Determinado o arquivamento
-
18/08/2023 18:00
Deferido o pedido de YANA SOARES LEITE - CPF: *18.***.*53-06 (EXECUTADO).
-
25/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 12:45
Juntada de Petição de impugnação
-
11/07/2023 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/06/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 23:26
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:07
Outras decisões
-
27/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/07/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:40
Recebidos os autos
-
26/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 23:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2022 04:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 14:10
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de YANA SOARES LEITE em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 00:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:23
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/10/2021 20:27
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 10:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 14:39
Recebidos os autos
-
16/09/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 15:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2021 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 13:23
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:23
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 08:02
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 21:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 03:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 14:26
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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